Ressarcimento
Como atuamos
O ressarcimento depende de três elementos comprovados: o pagamento da indenização, a responsabilidade do terceiro e a extensão do dano. Antes de qualquer medida, o processo de sinistro é analisado para verificar se a documentação produzida na regulação sustenta esses três pontos e se o prazo para cobrar ainda está aberto.
Confirmada a viabilidade, a cobrança começa pela via extrajudicial, com notificação ao responsável e, quando ele possui seguro de responsabilidade civil, também à seguradora dele. Parte relevante dos casos se resolve nessa etapa, por acordo com pagamento à vista ou parcelado e termo de quitação.
Sem acordo, segue-se a ação de regresso, com produção de prova sobre a dinâmica do evento e o valor do prejuízo, acompanhamento de perícia e, depois da decisão, pesquisa patrimonial para viabilizar o recebimento. Em carteiras com volume, os casos são triados por valor e chance de recuperação, para concentrar o esforço onde o retorno compensa.
Situações que atendemos
Colisões de automóvel
Danos elétricos
Transporte de cargas
Danos a imóveis
Por que contar com acompanhamento jurídico
Cada sinistro indenizado sem tentativa de recuperação é valor que permanece no resultado da carteira. O ressarcimento depende de prova que se forma durante a regulação e de um prazo que começa a correr antes mesmo do pagamento ao segurado.
Prova formada na regulação
Prazo da pretensão original
Triagem por viabilidade
Acordo antes do processo
Conheça o profissional responsável
Dr. Daniel Quartuccio, OAB/SP 230.168, sócio fundador do escritório. Atua na advocacia desde 2004, com concentração em direito securitário. Como comissário de avarias formado pela Funenseg, lê o laudo de regulação na mesma linguagem técnica de quem o produziu, o que orienta a análise de viabilidade de cada ressarcimento.
Daniel Tejeda Quartuccio
OAB/SP 230.168
Fale com o escritório sobre o seu caso
Dúvidas frequentes
O que é o ressarcimento de sinistros?
É a recuperação, junto ao responsável pelo dano, do valor que a seguradora pagou ao segurado. Ao indenizar, a seguradora se sub-roga nos direitos do segurado, ou seja, passa a ocupar a posição que ele teria para cobrar de quem causou o prejuízo, nos limites do que foi efetivamente pago. Esse mecanismo existe nos seguros de dano, como automóvel, residencial, empresarial e transporte, e não se aplica aos seguros de pessoas, como vida e acidentes pessoais. Na prática, o ressarcimento pode ocorrer por acordo extrajudicial, depois de notificação ao responsável ou à seguradora de responsabilidade civil dele, ou por ação de regresso, quando não há composição. Em qualquer das vias, a cobrança se sustenta nos mesmos elementos de uma reparação civil comum: a conduta do terceiro, o dano causado e a relação entre os dois. Por isso a qualidade da documentação produzida durante a regulação costuma definir o resultado da recuperação. Veja também assessoria para seguradoras.
Qual o prazo para a seguradora pedir ressarcimento?
Como a seguradora assume a posição do segurado, o prazo aplicável é o da pretensão original contra o causador do dano, e não um prazo novo que começa com o pagamento da indenização. Na maior parte dos casos de reparação civil, a contagem parte da data do evento, o que significa que parte do tempo disponível já se consumiu durante a regulação. Em sinistros com regulação longa, essa diferença pesa, e casos aparentemente viáveis podem chegar à fase de cobrança com pouco prazo restante. Alguns atos interrompem a contagem, como a citação em processo judicial e o reconhecimento da dívida pelo responsável, inclusive por acordo de parcelamento assinado. Quando o fato também é apurado na esfera criminal, a contagem pode seguir regra própria, o que exige verificar a existência de inquérito ou ação penal antes de concluir pela perda do prazo. A data do evento é, portanto, o primeiro dado conferido na análise de viabilidade. Veja também acompanhamento de inquéritos.
É possível cobrar diretamente a seguradora do causador do dano?
Sim, quando o causador tem seguro de responsabilidade civil, situação comum em sinistros de automóvel e em atividades empresariais como transporte e construção. A cobrança pode ser dirigida à seguradora dele, dentro do limite da apólice contratada, o que costuma aumentar bastante a chance de recebimento, já que reduz a dependência do patrimônio do responsável. Nos tribunais, prevalece o entendimento de que a seguradora do causador pode ser acionada em conjunto com ele, mas não isoladamente, de modo que o segurado responsável normalmente integra a cobrança. Na via extrajudicial, a notificação simultânea aos dois costuma acelerar a composição, porque a seguradora do causador tende a avaliar o caso com base na documentação apresentada e no próprio processo de regulação. Quando o valor do dano supera o limite da apólice de responsabilidade civil, a diferença continua podendo ser cobrada do causador. Identificar a existência desse seguro logo no início orienta toda a estratégia de cobrança. Veja também acidente de trânsito.
Quais documentos sustentam uma ação de regresso?
O conjunto se divide em três blocos. O primeiro comprova a relação de seguro e o pagamento: apólice e condições gerais vigentes na data do evento, aviso de sinistro, comprovante da indenização paga e termo de quitação assinado pelo segurado, que formaliza a sub-rogação. O segundo comprova a responsabilidade do terceiro, com boletim de ocorrência, laudos periciais, fotografias, croqui, depoimentos de testemunhas e, conforme o ramo, laudo técnico sobre a causa do dano. O terceiro comprova a extensão do prejuízo, com orçamentos, notas fiscais dos reparos, laudo de avaliação e, em perda total, os documentos da venda do salvado, que reduz o valor a recuperar. Lacunas em qualquer desses blocos enfraquecem a cobrança, e o problema mais frequente é a ausência de prova sobre a dinâmica do evento, que nem sempre é prioridade durante a regulação. Reunir esse material desde a abertura do sinistro, com fonte e data, é o que torna o ressarcimento viável depois. Veja também busca de documentos.
Como funciona o ressarcimento por danos elétricos?
É uma das frentes de maior volume para seguradoras de ramos residenciais e empresariais. Quando oscilações, descargas ou interrupções no fornecimento de energia danificam equipamentos do segurado, a seguradora indeniza e depois busca o valor junto à distribuidora responsável pela rede. A responsabilidade da distribuidora é, em regra, objetiva, o que dispensa a prova de culpa, mas exige demonstrar a relação entre a perturbação na rede e o dano ao equipamento. Essa demonstração depende de laudo técnico dos aparelhos, preferencialmente feito por assistência especializada, com descrição da avaria e indicação de que ela é compatível com dano de origem elétrica. Registros de ocorrências na rede, reclamações de vizinhos e informações meteorológicas da data reforçam o conjunto. A regulamentação do setor elétrico prevê um procedimento administrativo de pedido de ressarcimento junto à própria distribuidora, com prazos e exigências específicos, que costuma anteceder a via judicial. Preservar os equipamentos danificados, ou ao menos as peças avariadas, é medida importante para eventual perícia. Veja também direito do consumidor.
Vale a pena buscar o ressarcimento de sinistros de valor baixo?
Depende do volume e da forma como os casos são tratados. Isoladamente, um sinistro de valor baixo pode não justificar uma ação judicial, considerando custas, tempo e a possibilidade de o responsável não ter patrimônio. Tratados em conjunto, porém, esses casos costumam representar valor significativo na carteira, e boa parte deles se resolve na via extrajudicial, com notificação bem fundamentada e proposta de acordo. A estratégia mais eficiente é a triagem: classificar os casos por valor, qualidade da prova, existência de seguro de responsabilidade civil do causador e indícios de patrimônio, e definir para cada grupo a via adequada. Casos com seguradora do causador identificada tendem a ter maior taxa de recuperação, independentemente do valor. Para os demais, a cobrança extrajudicial padronizada, com acompanhamento das respostas e dos acordos firmados, costuma ter custo compatível com o retorno. O importante é que a decisão de não cobrar seja uma escolha baseada em análise, e não consequência de prazo vencido. Veja também ações de cobrança.