Saiba mais sobre

Assessoria na compra e venda

Verificação da matrícula, das certidões dos vendedores e da situação fiscal e condominial do imóvel antes da assinatura. A análise identifica penhora, hipoteca, divergência de área e construção não averbada, além de acompanhar a escritura e o registro que efetivam a transferência.
Quem conduz o seu caso

Como atuamos

A assessoria começa antes de qualquer assinatura e antes do pagamento de sinal, que é o último momento em que ainda é possível desistir sem prejuízo. O ponto de partida é a matrícula atualizada do imóvel, que revela quem é o proprietário e se existe hipoteca, penhora, usufruto, alienação fiduciária ou qualquer restrição averbada.

Em seguida vêm as certidões em nome dos vendedores, que indicam ações capazes de tornar a venda ineficaz por fraude contra credores, e a verificação do próprio imóvel: tributos municipais, débitos condominiais, que acompanham o bem e não a pessoa, averbação da construção e correspondência entre a área registrada e a real.

Concluída a análise, o trabalho passa para a formalização. Isso envolve a redação ou revisão do contrato, a definição da natureza do sinal e das consequências da desistência, o acompanhamento da lavratura da escritura pública e, por fim, o registro na matrícula, único ato que efetivamente transfere a propriedade.

Resolução de conflitos de imóveis

Situações que atendemos

Compra de imóvel usado

Análise documental completa do imóvel e dos vendedores, negociação das condições, redação do contrato e acompanhamento até o registro da escritura.

Compra de imóvel na planta

Verificação do registro da incorporação, análise das cláusulas de prazo de entrega, tolerância, reajuste e rescisão, e acompanhamento das obrigações da construtora.

Venda de imóvel

Organização da documentação exigida, redação do instrumento, definição de garantias de recebimento e providências para encerrar a responsabilidade do vendedor sobre o bem.

Imóvel financiado ou em inventário

Operações com saldo devedor junto à instituição financeira, alienação fiduciária registrada ou bem que ainda integra espólio, situações que exigem etapas prévias específicas.
Por que contratar

Por que contar com acompanhamento jurídico

Comprar imóvel costuma ser a maior operação patrimonial da vida de uma família, e boa parte dos problemas é visível na documentação antes da assinatura. Depois do negócio fechado, resolver o mesmo ponto custa tempo, dinheiro e frequentemente exige ação judicial.

Leitura da matrícula

Hipoteca, penhora, usufruto e alienação fiduciária ficam registrados ali, e a consulta evita comprar um problema já documentado.

Certidões dos vendedores

Ações contra quem vende podem tornar a venda ineficaz, mesmo anos depois, se o vendedor ficar sem patrimônio para responder por dívidas.

Dívidas que seguem o imóvel

Débitos condominiais e tributos municipais acompanham o bem e passam a ser cobrados do novo proprietário.

Registro é o que transfere

Contrato e escritura não bastam: sem o registro na matrícula, a propriedade continua em nome do vendedor.
Quem conduz o seu caso

Conheça a profissional responsável

Dra. Amanda Pagani, OAB/SP 281.654, sócia fundadora do escritório. Atua na advocacia desde 2008, com concentração em direito civil e contratos, área de sua pós graduação, aplicada à análise documental e à formalização de operações imobiliárias.

Amanda Pagani

OAB/SP 281.654

Sócia fundadora. Direito civil e contratos, família e trabalhista
Fale com o escritório sobre o seu caso

Fale com o escritório

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre divórcio

Quais cuidados tomar antes de comprar um imóvel?

A verificação prévia evita a maior parte dos problemas posteriores. Começa pela matrícula atualizada, emitida pelo cartório de registro competente, que mostra quem é o proprietário e a existência de hipoteca, penhora, usufruto ou qualquer restrição averbada. Em seguida vêm as certidões em nome dos vendedores, que revelam ações judiciais capazes de tornar a venda ineficaz por fraude contra credores. Do lado do imóvel, verifica se a regularidade dos tributos municipais, a inexistência de débitos condominiais, que acompanham o bem e não a pessoa, e se a construção está averbada, já que ampliações não regularizadas geram divergência de área. Vale conferir se a metragem registrada corresponde à real e, em imóveis rurais, a situação junto aos cadastros próprios. Em imóveis novos, confere se o registro da incorporação. Essa análise é feita antes da assinatura e antes do pagamento de sinal, momento em que ainda é possível desistir sem prejuízo. Veja também elaboração de contratos.

São três etapas distintas e a confusão entre elas gera boa parte dos problemas de documentação. O contrato, geralmente particular, registra o acordo entre comprador e vendedor e cria obrigações entre eles, mas não transfere propriedade. A escritura pública é lavrada em cartório de notas, com as partes presentes ou representadas, e formaliza a transmissão perante o tabelião, sendo exigida para imóveis acima de determinado valor. O registro é o ato final, feito no cartório de registro de imóveis da circunscrição do bem, e é ele que efetivamente transfere a propriedade, alterando a matrícula. Enquanto o registro não ocorre, o imóvel continua em nome do vendedor para todos os efeitos, o que significa que dívidas dele podem alcançar o bem e que, em caso de falecimento, o imóvel entra no inventário. Cada etapa tem custo próprio, e a última costuma ser a mais negligenciada. Imóveis abaixo de determinado valor admitem transferência por instrumento particular, mas o registro continua sendo indispensável. Veja também inventário.

O contrato particular de compra e venda, conhecido como contrato de gaveta, é válido entre as pessoas que o assinaram e gera obrigações entre elas. O que ele não faz é transferir a propriedade, porque no direito brasileiro a transferência de imóvel só se completa com o registro na matrícula. Enquanto isso não ocorre, o imóvel continua constando em nome do vendedor, com consequências relevantes: dívidas dele podem recair sobre o bem, ele permanece figurando como proprietário para efeitos de responsabilidade e, em caso de falecimento, o imóvel entra no inventário. Para o comprador, isso impede a venda regular, o financiamento e o uso do bem como garantia. Situação ainda mais delicada ocorre em imóveis financiados, cuja transferência sem anuência da instituição costuma violar cláusula contratual. Guardar o contrato original, os comprovantes de pagamento e qualquer prova da posse é essencial, porque esse material sustenta a regularização posterior. Veja também usucapião.

A compra envolve despesas que costumam surpreender quem calculou apenas o preço negociado. A principal é o imposto municipal de transmissão, recolhido antes da lavratura da escritura e calculado sobre o valor do imóvel conforme critério definido pelo município, que nem sempre coincide com o valor da negociação. Somam se os emolumentos do cartório de notas pela escritura e os do cartório de registro de imóveis pelo registro, ambos definidos em tabela estadual e proporcionais ao valor do bem. Em compras financiadas, entram ainda as taxas de avaliação e de contratação cobradas pela instituição financeira. Há também despesas menores, como certidões e eventual levantamento técnico quando existe divergência de área. Somadas, essas parcelas costumam representar percentual relevante sobre o valor do imóvel, o que torna importante considerá-las no planejamento antes de assumir o compromisso. Algumas prefeituras concedem desconto na primeira aquisição ou em programas habitacionais, benefício que precisa ser requerido no momento do recolhimento. Veja também elaboração de contratos.

A consequência depende da natureza atribuída ao valor pago. Quando o contrato nada diz, aplica se a regra das arras confirmatórias: se quem desiste é quem recebeu o sinal, ele deve devolvê lo em dobro, e se quem desiste é quem pagou, o valor pode ser retido pelo vendedor. Além disso, a parte prejudicada pode optar por exigir o cumprimento do contrato em vez de aceitar o desfazimento, o que em imóveis costuma ser feito por ação que substitui a assinatura do vendedor por decisão judicial. Também é possível pleitear indenização suplementar quando o prejuízo comprovado supera o valor das arras, como aluguéis pagos durante a espera ou perda de outra oportunidade. Quando o contrato prevê expressamente arras penitenciais, a discussão fica limitada àquele valor. Guardar comprovantes de pagamento e a comunicação da desistência é o que sustenta qualquer dessas alternativas. A notificação formal, enviada com comprovação de recebimento, marca a data em que a desistência foi comunicada e organiza a discussão. Veja também elaboração de contratos.

Sim, mas o procedimento é diferente e exige etapas prévias. Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel pertence ao espólio, e a venda depende de autorização judicial quando o processo corre em juízo, com o espólio representado pelo inventariante e demonstração da necessidade da alienação, como pagamento de dívidas ou de tributos do próprio bem. Nos inventários extrajudiciais, a venda pode ser realizada junto com a partilha, na mesma escritura, desde que todos os herdeiros estejam de acordo. Existe ainda a cessão de direitos hereditários, em que um herdeiro transfere a terceiro a parte que lhe cabe na herança, instrumento que exige escritura pública e não dispensa a conclusão do inventário para permitir o registro final. Compradores costumam exigir desconto nessas operações pela insegurança envolvida, o que torna relevante comparar o ganho com o risco assumido. A leitura da matrícula e da certidão de óbito, somada à verificação da fase do inventário, indica qual caminho é viável em cada caso. Veja também inventário.

plugins premium WordPress

Olá

Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp