Sinistros com investigação

Acompanhamento de inquéritos

Acompanhamento de inquéritos policiais instaurados a partir de sinistros de roubo, furto, incêndio e outros eventos com apuração criminal. O trabalho reúne o que a investigação produz e avalia o reflexo dessas informações na regulação e no ressarcimento
Como trabalhamos

Como atuamos

Muitos sinistros têm também uma apuração criminal, como roubo e furto de veículos, incêndios, desvio de cargas e acidentes com vítima. O inquérito produz laudos, depoimentos e diligências que interessam diretamente à seguradora, seja para concluir a regulação, seja para identificar o responsável em um futuro ressarcimento.

O acompanhamento começa pela localização do procedimento e pelo pedido de acesso aos autos à autoridade responsável, observado o sigilo das diligências em andamento. A partir daí, monitora-se o andamento, analisam-se os laudos produzidos e, quando cabível, apresentam-se documentos e informações que contribuam para o esclarecimento dos fatos.

A leitura do inquérito é sempre feita em conjunto com o processo de sinistro. O que a investigação apura informa a regulação, mas não decide sozinho a cobertura, e a conclusão da seguradora precisa se apoiar em elementos próprios, com prazos de resposta que não ficam suspensos indefinidamente à espera da investigação.

Casos mais comuns

Situações que atendemos

Roubo e furto de veículos

Inquéritos instaurados a partir da ocorrência, com acompanhamento das diligências, da eventual localização do veículo e da destinação do bem recuperado.

Incêndios

Acompanhamento das perícias sobre origem e causa do fogo, que influenciam a regulação e eventual ressarcimento contra terceiros responsáveis.

Desvio e roubo de cargas

Investigações sobre mercadorias subtraídas ou desviadas durante o transporte, relevantes também para a cobrança de transportadoras.

Acidentes com vítimas

Inquéritos sobre acidentes de trânsito com lesão ou morte, cujos laudos ajudam a esclarecer a dinâmica do evento e a responsabilidade.
O que está em jogo

Por que contar com acompanhamento jurídico

O inquérito concentra provas técnicas que a seguradora não teria como produzir sozinha. Acompanhar desde o início permite usar essas informações no momento certo e com a cautela que um procedimento sigiloso exige.

Laudos periciais

A perícia oficial sobre causa e dinâmica do evento costuma ser a prova técnica de maior peso no sinistro.

Acesso aos autos

O acesso depende de pedido à autoridade e respeita o sigilo das diligências ainda em curso.

Regulação independente

O resultado da investigação informa, mas não substitui, a análise de cobertura e os prazos de resposta ao segurado.

Ponte com o ressarcimento

A identificação do responsável durante a investigação abre caminho para a recuperação dos valores indenizados.
Quem conduz o seu caso

Conheça o profissional responsável

Dr. Daniel Quartuccio, OAB/SP 230.168, sócio fundador do escritório. Atua na advocacia desde 2004, com concentração em direito securitário. A experiência na apuração técnica de sinistros, como comissário de avarias formado pela Funenseg, orienta a leitura dos laudos produzidos no inquérito e a avaliação do reflexo deles na regulação.

Daniel Tejeda Quartuccio

OAB/SP 230.168

Sócio fundador. Direito securitário, civil e do consumidor.
Fale com o escritório

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Cada situação tem particularidades que só aparecem na leitura dos documentos. Descreva o que aconteceu e informe o que você já tem em mãos, como contrato, notificação, comprovantes ou laudos. O escritório retorna para entender o caso e indicar os caminhos possíveis.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam ao escritório

Por que a seguradora acompanha um inquérito policial?

Porque boa parte da prova técnica sobre o evento é produzida dentro dele. Em roubos, furtos, incêndios e acidentes com vítima, a autoridade policial requisita perícias, ouve testemunhas e realiza diligências que a seguradora não teria como reproduzir por conta própria. Esse material interessa em dois momentos. Na regulação, ajuda a esclarecer a dinâmica do evento e a confirmar informações do aviso de sinistro, sempre em conjunto com os elementos apurados pela própria seguradora. No ressarcimento, a identificação do responsável e a prova produzida na investigação costumam ser a base da cobrança contra o causador do dano. Há ainda um terceiro efeito, menos visível: o acompanhamento permite saber quando um veículo ou uma carga foi localizado, o que muda a situação do sinistro e a destinação do bem recuperado. Acompanhar desde o início evita que essas informações cheguem tarde, quando a regulação já foi concluída ou o prazo para cobrar já se reduziu. Veja também busca de documentos.

Em regra, sim, mediante pedido à autoridade responsável pela investigação. O inquérito é um procedimento sigiloso na medida necessária à apuração dos fatos, o que significa que o acesso de terceiros depende da demonstração de interesse legítimo e pode ser restringido em relação a diligências ainda em andamento, cuja divulgação comprometeria a investigação. A seguradora que indenizou ou que regula um sinistro relacionado ao fato investigado costuma ter esse interesse, especialmente quando figura como vítima, como ocorre em casos de fraude ou de subtração de bens sob sua responsabilidade. O pedido deve ser formulado por escrito, com indicação do sinistro, da relação da seguradora com os fatos e dos documentos pretendidos. Concedido o acesso, as cópias obtidas precisam ser tratadas com controle, porque contêm dados pessoais de investigados, vítimas e testemunhas. Negado sem fundamento, existem medidas judiciais para assegurá-lo, e o pedido pode ser renovado à medida que as diligências sigilosas forem concluídas. Veja também assessoria para seguradoras.

Não. O inquérito pode levar meses ou anos, e a regulação tem prazos próprios definidos pela regulamentação do setor, que não ficam suspensos indefinidamente à espera da investigação. A seguradora deve concluir a análise com base nos elementos que reuniu, utilizando o que o inquérito já produziu quando o acesso estiver disponível. Quando houver dúvida fundamentada sobre o evento, ela precisa ser demonstrada com elementos concretos da regulação, e não apenas com a existência de uma investigação em curso. A instauração de inquérito, por si só, não comprova irregularidade, e a decisão comunicada ao segurado precisa indicar o motivo e a cláusula que a fundamenta. Condicionar o pagamento à conclusão da investigação, sem outro fundamento, costuma ser questionado judicialmente, com risco de condenação por atraso e por danos. Se a investigação revelar depois fato novo e relevante, existem caminhos próprios para tratá-lo, inclusive a recuperação de valores pagos indevidamente. Veja também seguro negado.

Depende do momento da recuperação e das condições gerais da apólice. Quando o veículo é localizado antes do pagamento da indenização integral, ele normalmente é devolvido ao segurado, e a regulação passa a tratar apenas dos danos eventualmente sofridos durante o período em que esteve desaparecido. Quando a recuperação ocorre depois da indenização, o bem passa a pertencer à seguradora, já que o pagamento integral é acompanhado da transferência dos direitos sobre o veículo, formalizada com a documentação entregue pelo segurado no momento da indenização. Nesse caso, o veículo recuperado se torna salvado e costuma ser destinado à venda, o que reduz o custo do sinistro. A liberação do bem depende de procedimento junto à autoridade policial, que pode mantê-lo apreendido enquanto houver interesse para a investigação, por exemplo para perícia. Acompanhar o inquérito é o que permite saber da localização com rapidez e providenciar a liberação e a transferência sem acúmulo de custos de pátio. Veja também ressarcimento.

A colaboração ocorre principalmente pelo fornecimento de informações e documentos que contribuam para o esclarecimento dos fatos. A seguradora reúne, durante a regulação, material que muitas vezes a autoridade policial não teria como obter com facilidade, como registros de rastreamento de veículos, imagens fornecidas pelo segurado, notas fiscais de cargas, documentos da operação de transporte e laudos técnicos de vistoria. Esse material pode ser apresentado à autoridade responsável por petição, com indicação do inquérito e da relação da seguradora com os fatos. Quando a seguradora é vítima direta, como em tentativas de fraude, pode também comunicar o fato à autoridade para que a apuração seja iniciada. Toda colaboração precisa observar a proteção de dados pessoais, compartilhando apenas o necessário para a finalidade da investigação, e precisa ser feita com cautela, sem atribuir conduta a quem ainda não foi apontado pela apuração, já que acusações sem base expõem quem as faz a responsabilização. Veja também busca de documentos.

Não necessariamente. As esferas criminal e civil são, em regra, independentes, e o arquivamento de um inquérito por falta de provas suficientes para a ação penal não impede que a responsabilidade civil seja discutida e comprovada por outros meios. A prova exigida para uma condenação criminal é mais rigorosa do que a necessária para a reparação civil, e o que não basta para processar alguém criminalmente pode ser suficiente para sustentar uma ação de regresso. A situação muda quando a decisão criminal reconhece de forma categórica que o fato não existiu ou que a pessoa não foi a autora, hipóteses em que a discussão civil sobre os mesmos pontos fica limitada. Por isso, mesmo com o inquérito arquivado, o material produzido nele continua útil: laudos, depoimentos e documentos podem ser aproveitados como prova na cobrança. O que se perde com o arquivamento, em geral, é apenas a perspectiva de condenação criminal, e não a possibilidade de recuperar os valores indenizados. Veja também ações de cobrança.

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