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Inventário e Partilha

Procedimento que transfere aos herdeiros o patrimônio deixado pelo falecido. Pode correr em cartório, quando há consenso e todos os herdeiros são maiores e capazes, ou na via judicial nas demais hipóteses, com reflexo direto no prazo e no imposto devido.
Quem conduz o seu caso

Como atuamos

O trabalho começa pelo levantamento do que compõe o espólio e de quem são os herdeiros. Certidão de óbito, certidões de estado civil, matrículas atualizadas dos imóveis, extratos bancários, documentos de veículos, participações societárias e eventuais dívidas formam o quadro que define qual via é possível.

Verificada a existência de consenso entre herdeiros maiores e capazes, o caminho natural é o inventário extrajudicial, realizado em cartório de notas e concluído por escritura pública. Havendo herdeiro menor ou incapaz, divergência quanto à partilha ou questões que exijam decisão judicial, o procedimento segue para o Judiciário, com nomeação de inventariante e prestação de contas.

Em paralelo corre a apuração do imposto estadual de transmissão, que exige avaliação dos bens e declaração ao fisco dentro de prazo próprio. Concluída a partilha, ainda há a etapa de registro, quando o formal de partilha ou a escritura são levados ao cartório de imóveis e aos demais órgãos para efetivar a transferência.

Resolução de conflitos de imóveis

Situações que atendemos

Inventário extrajudicial

Procedimento realizado em cartório de notas quando há acordo entre os herdeiros, todos maiores e capazes, com conclusão por escritura pública e prazo consideravelmente menor que o da via judicial.

Inventário judicial

Via obrigatória quando existe herdeiro menor ou incapaz, divergência sobre a partilha ou necessidade de decisão do juiz, com nomeação de inventariante e acompanhamento processual até o formal de partilha.

Herança com imóveis irregulares

Situações em que o patrimônio inclui imóveis sem escritura, construções não averbadas, terrenos em condomínio informal ou bens localizados em outros estados, com etapa prévia de regularização.

Sobrepartilha e bens não declarados

Procedimento complementar para bens que apareceram após o encerramento do inventário, como contas esquecidas, valores a receber, cotas societárias e imóveis que não constavam do levantamento inicial.
Por que contratar

Por que contar com acompanhamento jurídico

O inventário reúne prazos fiscais, exigências documentais de cartórios distintos e decisões patrimoniais que costumam envolver mais de uma família. Erros na avaliação dos bens ou na escolha da via aumentam o custo total e prolongam um procedimento que já é desgastante.

Prazo para abertura

A legislação fixa prazo para iniciar o procedimento após o falecimento, e o atraso pode gerar acréscimo no imposto estadual.

Cálculo do imposto

A base de cálculo do tributo depende da avaliação dos bens, ponto que costuma comportar discussão com o fisco estadual.

Escolha da via

A definição entre cartório e Judiciário altera de forma significativa o prazo, o custo e o volume de documentos exigidos.

Registro final

A transferência só se completa com o registro da partilha nos cartórios de imóveis e nos demais órgãos competentes.
Quem conduz o seu caso

Conheça a profissional responsável

Dra. Amanda Pagani, OAB/SP 281.654, sócia fundadora do escritório e responsável pelo contencioso. Atua na advocacia desde 2008, com concentração em direito civil, família e sucessões. É pós graduada em Direito Civil com ênfase em Contratos, formação que se aplica à análise dos instrumentos que compõem o patrimônio a ser partilhado.

Amanda Pagani

OAB/SP 281.654

Sócia fundadora. Direito civil e contratos, família e trabalhista
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Casos de recusa de cobertura costumam ter prazo curto. Se já houver relatório médico e negativa da operadora, informe isso no primeiro contato.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Seguro negado

Quanto tempo demora um inventário?

A duração depende da via adotada e da situação dos herdeiros e dos bens. O inventário extrajudicial, feito em cartório de notas, costuma ser concluído em alguns meses, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e a documentação esteja completa. O inventário judicial, obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz e quando existe divergência entre as partes, tende a durar de dois a cinco anos, variando conforme a comarca e a complexidade do patrimônio. Alguns fatores alongam o cronograma de forma previsível: imóveis sem regularização, bens localizados em outros estados, participação em empresas, dívidas deixadas pelo falecido, herdeiros residentes no exterior e necessidade de avaliação judicial dos bens. A reunião antecipada de certidões e matrículas costuma ser o que mais reduz o tempo total. Também é possível pedir autorização judicial para atos urgentes enquanto o procedimento tramita. Quando o falecido deixou dívidas, a quitação precisa ser equacionada antes da partilha, o que acrescenta mais uma etapa ao procedimento. Veja também divórcio.

A via extrajudicial exige o preenchimento simultâneo de alguns requisitos. Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes, devem estar de acordo quanto à forma de partilha e o procedimento precisa contar com a assistência de advogado, que participa da lavratura da escritura. Durante muito tempo, a existência de testamento afastava automaticamente essa possibilidade, mas o entendimento evoluiu e passou a admitir o caminho extrajudicial em determinadas situações, mediante prévia autorização judicial. A presença de herdeiro menor ou incapaz continua exigindo a via judicial, assim como a existência de litígio entre os interessados. Uma vantagem prática do cartório é a liberdade de escolha: não há vinculação ao domicílio do falecido, o que permite optar pelo cartório mais conveniente. A escritura lavrada tem a mesma força do formal de partilha e serve para registro dos imóveis e transferência dos demais bens. Os custos envolvem emolumentos cartorários, que seguem tabela estadual e variam conforme o valor do patrimônio inventariado. Veja também usucapião.

Sim. A legislação processual fixa prazo para o início do procedimento contado do falecimento, e as legislações estaduais costumam prever acréscimo no imposto de transmissão quando esse prazo não é observado. O percentual da multa varia conforme o estado e pode incidir de forma progressiva conforme o tempo de atraso, o que torna o adiamento uma decisão com custo mensurável. Além do aspecto tributário, a demora traz efeitos práticos: contas bancárias permanecem bloqueadas, imóveis não podem ser vendidos regularmente, o pagamento de tributos e despesas dos bens continua correndo e a localização de documentos se torna mais difícil com o passar dos anos. Também é comum que herdeiros faleçam durante a espera, o que acrescenta novos interessados ao procedimento e o torna mais complexo. Situações de urgência podem ser tratadas por meio de autorização judicial específica, mesmo antes da conclusão. Alguns estados admitem pedido de redução ou dispensa da multa quando o atraso decorre de motivo devidamente justificado e comprovado. Veja também pensão e guarda.

O conjunto se divide em três grupos. Sobre o falecido: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou nascimento atualizada, eventual escritura de pacto antenupcial e certidão negativa de testamento. Sobre os herdeiros: documentos pessoais, comprovante de endereço, certidões que comprovem o vínculo e, quando casados, a certidão de casamento com indicação do regime de bens. Sobre o patrimônio: matrículas atualizadas dos imóveis, carnês de tributos municipais ou rurais, documentos de veículos, extratos e declarações de saldo de contas e aplicações, contratos sociais quando há participação em empresas, apólices de seguro e comprovantes de dívidas existentes. A declaração de imposto de renda do falecido costuma ser um bom ponto de partida, porque reúne boa parte dessas informações. Documentos vencidos ou desatualizados são a causa mais comum de atraso, já que certidões têm prazo de validade próprio. Certidões negativas de débitos tributários em nome do falecido também costumam ser exigidas antes da homologação da partilha. Veja também áreas de atuação.

A transmissão de bens por herança é tributada por imposto estadual, cuja alíquota e cujas regras de isenção variam conforme o estado onde os bens estão localizados. A base de cálculo é o valor dos bens transmitidos, apurado segundo critério definido pela legislação estadual, o que frequentemente diverge do valor registrado na declaração de imposto de renda do falecido. Essa divergência é um dos pontos que mais geram discussão, especialmente em imóveis antigos cujo valor de referência foi atualizado pelo fisco. O recolhimento antecede a homologação da partilha, tanto na via judicial quanto na extrajudicial, e o atraso na abertura do procedimento pode gerar acréscimo. Existem hipóteses de isenção e de parcelamento previstas nas normas estaduais, que precisam ser verificadas caso a caso. Quando há bens em estados diferentes, o imposto é devido a cada unidade federativa conforme a localização. Bens localizados no exterior seguem regramento próprio e vêm sendo objeto de discussão específica quanto à incidência do tributo. Veja também reclamação trabalhista.

A venda de bem que integra o espólio antes da partilha não é livre, porque a propriedade ainda não foi formalmente transferida aos herdeiros. Existem caminhos, porém. Na via judicial, é possível requerer autorização do juiz para a alienação, demonstrando a necessidade, como o pagamento de dívidas do espólio, de tributos incidentes sobre o próprio bem ou de despesas do procedimento. Concedida a autorização, a venda ocorre com o espólio representado pelo inventariante. Outra possibilidade é a cessão de direitos hereditários, em que o herdeiro transfere a terceiro a sua parte na herança, o que exige escritura pública e não dispensa a conclusão do inventário para efetivar o registro. Compradores costumam exigir desconto relevante nessas operações, justamente pela insegurança envolvida. Por isso, na maioria dos casos, concluir o procedimento antes da venda tende a preservar melhor o valor do patrimônio. Enquanto isso, condomínio, tributos e despesas de manutenção do imóvel continuam correndo por conta do espólio. Veja também inventário.

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