Pensão e Guarda
Como atuamos
Em pedidos de fixação, o trabalho inicial é documentar os dois lados do que a lei chama de binômio necessidade e possibilidade. De um lado, as despesas efetivas da criança ou do adolescente, com escola, saúde, moradia, alimentação e atividades. De outro, a capacidade financeira de quem paga, apurada por holerites, declarações fiscais, movimentação bancária ou indícios de renda quando o trabalho é informal.
Nas revisões, o foco é comprovar a mudança concreta ocorrida depois da decisão anterior, como perda de emprego, alteração de renda, nascimento de outro filho ou aumento relevante das despesas. Sem essa demonstração, o pedido tende a não prosperar.
Nas discussões sobre guarda e convivência, a análise se volta à rotina real da criança, à distância entre as residências, aos horários escolares e à participação de cada um nos cuidados. Nos casos de descumprimento, existem procedimentos próprios de cobrança, com consequências que variam conforme o período em atraso.
Situações que atendemos
Fixação de pensão
Revisão do valor
Cobrança de pensão atrasada
Guarda e convivência
Por que contar com acompanhamento jurídico
Acordos informais sobre pensão e convivência funcionam enquanto a relação permanece cordial, mas não oferecem proteção quando algo muda. Sem título formal, valores pagos por anos podem não ser reconhecidos, e combinados verbais sobre visitas se tornam difíceis de comprovar.
Prova da renda
Registro dos pagamentos
Decisão revisável
Convivência regulamentada
Conheça a profissional responsável
Dra. Amanda Pagani, OAB/SP 281.654, sócia fundadora do escritório. Atua desde 2008 em direito de família, conduzindo pedidos de fixação, revisão e cobrança de alimentos, além de definição de guarda e regulamentação de convivência.
Amanda Pagani
OAB/SP 281.654
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Dúvidas frequentes
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo previsto em lei. O valor resulta do confronto entre as despesas de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga, o chamado binômio necessidade e possibilidade. Na prática forense, quando o alimentante tem vínculo formal de emprego, é comum a fixação em percentual sobre os rendimentos líquidos, com desconto direto em folha de pagamento. Quando a renda é variável ou informal, costuma se adotar valor fixo atrelado ao salário mínimo, o que facilita a atualização automática. Entram na análise gastos com educação, saúde, moradia, alimentação, vestuário e atividades da criança ou adolescente, assim como a existência de outros filhos e obrigações já assumidas pelo alimentante. Despesas extraordinárias, como material escolar anual, cirurgias e tratamentos, podem ser tratadas de forma separada, com divisão proporcional. A comprovação documental das despesas é o que sustenta o valor pretendido. O valor fixado costuma ser corrigido de forma automática, pelo índice previsto na decisão ou pela variação do salário mínimo. Veja também divórcio.
Até quando o filho tem direito a receber pensão?
A obrigação alimentar decorrente do poder familiar se encerra com a maioridade, mas isso não produz cessação automática do pagamento. O entendimento consolidado é que a exoneração depende de decisão judicial, com oportunidade para o filho se manifestar, justamente porque a obrigação pode subsistir por outro fundamento, o dever de solidariedade familiar. É comum que o pagamento se estenda enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico, dentro de idade razoável e desde que demonstrada a dependência econômica. Em situações de filho com deficiência que impeça a subsistência própria, a obrigação pode se prolongar sem limite de idade. Por outro lado, o filho maior que passa a exercer atividade remunerada compatível com o próprio sustento perde o fundamento para continuar recebendo. Cada situação é analisada individualmente, e a continuidade não é presumida apenas pela matrícula em curso. Enquanto não houver decisão de exoneração, a interrupção unilateral do pagamento continua gerando débito passível de cobrança. Veja também pensão e guarda.
O que acontece quando a pensão não é paga?
A legislação prevê caminhos distintos conforme o período em atraso. Para as parcelas mais recentes, existe rito específico que pode culminar em medida coercitiva prevista em lei, aplicada de forma excepcional e justamente por seu caráter de pressão ao pagamento. Para o débito mais antigo, a cobrança segue o rito de execução patrimonial, com possibilidade de penhora de bens, bloqueio de valores em contas, penhora de percentual de salário dentro dos limites legais e inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes. Também é possível requerer o desconto direto em folha de pagamento, o que reduz a chance de novo atraso. Protesto do título judicial é outra medida disponível. Antes de qualquer providência, é feita a conferência do que efetivamente foi pago, motivo pelo qual comprovantes de transferência identificados são importantes para os dois lados da discussão. O débito é atualizado e acrescido de juros, o que aumenta o montante conforme se prolonga o período de inadimplência. Veja também reclamação trabalhista.
Como funciona a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo estabelecido como regra pela legislação brasileira e significa a divisão das responsabilidades e das decisões sobre a vida da criança entre os dois genitores, como escolha de escola, tratamentos de saúde e atividades. Ela não se confunde com divisão igualitária do tempo de convivência: a criança costuma ter uma residência de referência, e a rotina de convívio com o outro genitor é regulamentada de forma detalhada. A adoção desse modelo independe de haver boa relação entre os pais, e apenas situações excepcionais afastam a regra, como a manifestação expressa de um deles de não desejar exercê la ou circunstâncias que indiquem risco à criança. A guarda unilateral permanece possível, mas passou a ser exceção. Em qualquer modelo, o genitor que não reside com a criança mantém o direito de acompanhar sua formação e de obter informações escolares e médicas. Veja também áreas de atuação.
É possível revisar o valor da pensão já definido?
Sim. A decisão sobre alimentos não faz coisa julgada nos moldes tradicionais, o que permite revisão sempre que houver mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Do lado de quem paga, situações como desemprego, redução comprovada de renda, doença incapacitante ou nascimento de outro filho fundamentam pedido de redução. Do lado de quem recebe, o crescimento da criança, o ingresso em escola de custo mais alto, tratamentos de saúde e a melhora significativa da renda do alimentante sustentam pedido de aumento. O que a análise exige é a demonstração concreta da alteração ocorrida após a fixação anterior, com documentos, e não apenas a alegação de que o valor se tornou insuficiente ou excessivo. Enquanto o pedido tramita, permanece devido o valor em vigor, e o simples ajuizamento da ação não autoriza a suspensão dos pagamentos. Acordos firmados diretamente entre as partes também podem ser levados à homologação judicial, o que confere segurança ao novo valor. Veja também plano de saúde.
A guarda definida pode ser alterada depois?
Sim. As decisões sobre guarda e convivência consideram a situação existente no momento em que foram tomadas e podem ser revistas quando o cenário muda de forma significativa. Alterações que costumam motivar novo pedido incluem mudança de cidade de um dos genitores, alteração de rotina escolar ou de trabalho, descumprimento reiterado do regime estabelecido, mudança na idade e nas necessidades da criança e situações que indiquem risco ao seu bem estar. O critério que orienta a análise é o interesse da criança e do adolescente, e não a conveniência dos adultos envolvidos. Em processos dessa natureza é comum a realização de estudo social ou avaliação psicológica, além da oitiva da criança conforme a idade e o grau de compreensão. A participação do Ministério Público é obrigatória. Alterações combinadas entre os pais também podem ser formalizadas por acordo, com homologação judicial. Mudança de cidade com a criança exige concordância do outro genitor ou autorização judicial, sob pena de discussão posterior. Veja também divórcio.