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Áreas de Atuação

O escritório concentra a atuação em quatro áreas do Direito e, dentro delas, em problemas específicos que chegam com frequência ao atendimento. Escolha abaixo o que mais se aproxima da sua situação para entender como cada tipo de caso costuma ser conduzido.
Todas as áreas

Conheça nossas especialidades

Quando um direito contratado não é entregue

Direito Civil

Reúne as discussões em que um direito contratado ou previsto em lei não foi entregue, envolvendo seguradoras, operadoras de plano de saúde, bancos, fornecedores e responsáveis por danos.
Decisões difíceis, com informação clara

Direito de Família e Sucessões

Envolve decisões que afetam patrimônio e convivência, com caminhos judiciais e extrajudiciais que mudam bastante em prazo e em custo conforme a situação das partes. Abrange também a regularização de imóveis que pertencem à família há anos sem estar refletidos no registro.
Dos dois lados da relação de trabalho

Direito Trabalhista

Atuação nos dois lados da relação de trabalho, do trabalhador que teve direitos descumpridos à empresa que precisa se defender ou organizar processos internos.
Resolução de conflitos de imóveis

Direito Imobiliário

Reúne as relações que envolvem imóveis, da redação do contrato à retomada do bem. São situações em que o valor envolvido costuma ser alto e o prejuízo de um erro documental aparece anos depois, o que torna a verificação prévia tão relevante quanto a solução do conflito.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam ao escritório

Como saber qual área do Direito trata do meu problema?

Não é necessário identificar a área correta antes de procurar orientação, porque essa classificação é técnica e feita a partir da descrição dos fatos. Na prática, o enquadramento depende de quem está do outro lado da relação e de qual obrigação foi descumprida. Problemas com seguradoras, operadoras de plano de saúde, bancos e fornecedores costumam se enquadrar no Direito Civil e do Consumidor. Questões entre familiares, como divórcio, alimentos, guarda e herança, pertencem ao Direito de Família e Sucessões. Conflitos ligados a contrato de trabalho, com ou sem registro em carteira, são de competência da Justiça do Trabalho. Já a regularização de imóveis e o reconhecimento de propriedade pertencem ao Direito Imobiliário. Um mesmo fato pode envolver mais de uma área ao mesmo tempo, como no acidente de trabalho, que reúne aspectos trabalhistas e civis. Por isso, a descrição completa da situação e a leitura dos documentos são o que definem o caminho, e não o rótulo escolhido inicialmente. Veja também acidente de trânsito.

A documentação varia conforme o tema, mas alguns itens se repetem em quase todos os casos: documento de identidade, comprovante de endereço e qualquer contrato relacionado ao problema. A partir daí, cada situação pede um conjunto próprio. Em discussões com seguradoras, a apólice, o aviso de sinistro e a negativa por escrito são centrais. Em casos de plano de saúde, o relatório médico com justificativa técnica, a recusa da operadora e os comprovantes de pagamento das mensalidades. Em acidentes de trânsito, o boletim de ocorrência, orçamentos, fotografias e atestados médicos. Em matéria trabalhista, holerites, cartões de ponto, termo de rescisão e extrato do FGTS. Em família e sucessões, certidões de casamento, nascimento e óbito, além de matrículas dos imóveis. Mensagens, protocolos de atendimento e e-mails trocados com a outra parte também costumam ser úteis, porque registram datas e o que foi prometido. Reunir esse material antes da primeira conversa reduz o tempo de análise. Veja também seguro negado.

A via extrajudicial reúne as soluções construídas fora do Judiciário, como acordos diretos, negociação entre advogados, reclamações administrativas junto a órgãos reguladores e procedimentos realizados em cartório. Ela tende a ser mais rápida e menos custosa, mas depende da concordância da outra parte ou do preenchimento de requisitos legais específicos, como ocorre no inventário e na usucapião extrajudicial. A via judicial é acionada quando não há acordo possível, quando a lei exige a participação do juiz ou quando existe urgência que justifique uma decisão imediata. Ela oferece mecanismos que a via extrajudicial não tem, como a produção de prova pericial e a possibilidade de decisão provisória em caráter de urgência. As duas vias não são excludentes: é comum tentar primeiro a solução administrativa e, diante da recusa, ingressar com a ação. A escolha depende do prazo disponível, das provas existentes e da postura da outra parte. Também é possível iniciar a discussão no Judiciário e encerrá la por acordo homologado pelo juiz, o que confere segurança jurídica ao que foi combinado entre as partes. Veja também inventário.

A duração varia conforme a matéria, a comarca, a necessidade de perícia e o comportamento das partes, o que torna impossível estabelecer um prazo único. Procedimentos consensuais realizados em cartório, como divórcio e inventário extrajudicial, costumam ser concluídos em poucos meses. Ações que envolvem apenas prova documental, como discussões contratuais com seguradoras e operadoras, tendem a ter tramitação mais direta em primeira instância. Já processos que exigem perícia médica, avaliação de bens ou oitiva de testemunhas alongam bastante o cronograma. Recursos apresentados pela parte vencida acrescentam novas etapas, e a fase de cumprimento da decisão, quando o valor não é pago de forma espontânea, também consome tempo. Existe ainda a possibilidade de decisão provisória em situações de urgência, que produz efeito imediato mesmo com o processo em andamento, como acontece com frequência em casos de saúde. Uma estimativa realista só é possível após a análise dos documentos. Veja também plano de saúde.

Sim. O ordenamento jurídico brasileiro fixa prazos para o exercício de cada tipo de pretensão, e o descumprimento deles pode impedir a discussão mesmo quando o direito existe. Os prazos variam conforme a natureza da relação. Discussões entre segurado e seguradora têm prazo notadamente curto, contado da ciência da negativa. Pretensões de reparação civil, como as decorrentes de acidente de trânsito, seguem prazo próprio contado do evento danoso. Na esfera trabalhista, existe um prazo para ingressar com a ação após o fim do contrato e um limite retroativo para a cobrança de verbas do período trabalhado. Já em relações de consumo, a contagem pode variar conforme se trate de vício do produto ou de dano causado por ele. Alguns prazos são suspensos ou interrompidos por atos específicos, como a reclamação administrativa formalizada. Por isso, a data em que o problema ocorreu é um dos primeiros pontos analisados. Veja também reclamação trabalhista.

Sim. O atendimento remoto é reconhecido pela advocacia brasileira e se tornou prática consolidada após a digitalização dos processos judiciais. Documentos podem ser enviados em formato digital, contratos são assinados eletronicamente com validade jurídica e reuniões ocorrem por videochamada. A tramitação processual é eletrônica na maior parte dos tribunais, o que significa que peças, decisões e intimações circulam sem necessidade de deslocamento. Audiências têm sido realizadas por videoconferência em muitos casos, embora determinadas situações ainda exijam presença física, especialmente quando há prova oral relevante ou perícia. A distância entre cliente e escritório também não impede a atuação, já que o advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil pode atuar em todo o território nacional. O que muda é a logística de eventuais atos presenciais, que pode ser resolvida com apoio de correspondentes locais. A escolha entre atendimento presencial e remoto depende da preferência de cada pessoa. Veja também divórcio.

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