Assessoria para Seguradoras
Como atuamos
A atuação se divide em duas frentes que se comunicam. A preventiva cuida do que existe antes do sinistro: revisão de condições gerais, clareza das cláusulas de exclusão, adequação dos formulários de avaliação de risco e dos procedimentos de comunicação com o segurado, pontos que determinam a sustentação de qualquer decisão posterior.
A contenciosa trata das demandas já ajuizadas, com elaboração de defesa, análise da documentação produzida na regulação, acompanhamento de perícia e discussão sobre o alcance da cobertura contratada. Também abrange as ações de regresso, em que a seguradora busca do causador do dano o valor que indenizou.
O escritório conta com formação específica na área: além da inscrição na OAB, o sócio responsável é comissário de avarias formado pela Funenseg, credencial ligada à apuração técnica de sinistros, o que permite acompanhar o laudo de regulação com a mesma linguagem usada por quem o produziu.
Situações que atendemos
Revisão de apólices e condições gerais
Suporte técnico na regulação
Defesa em demandas securitárias
Ações de regresso
Por que contar com acompanhamento jurídico
Operações securitárias concentram risco em dois momentos: na redação do contrato e na comunicação da decisão sobre o sinistro. Falhas em qualquer um dos dois costumam aparecer depois, de forma repetida, em demandas com o mesmo fundamento.
Clareza contratual
Documentação da regulação
Prazos regulatórios
Padrão de demandas
Conheça o profissional responsável
Dr. Daniel Quartuccio, OAB/SP 230.168, sócio fundador do escritório. Atua na advocacia desde 2004, com concentração em direito securitário. É também comissário de avarias formado pela Funenseg, com inscrição na Fenaseg, credencial ligada à apuração técnica de sinistros.
Daniel Tejeda Quartuccio
OAB/SP 230.168
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Dúvidas frequentes
O que envolve a assessoria jurídica a uma seguradora?
A atuação se organiza em duas frentes. A preventiva trata do que antecede o sinistro: revisão das condições gerais e da apólice, verificação da clareza das cláusulas de cobertura e exclusão, adequação dos questionários de avaliação de risco e dos modelos de comunicação com o segurado, além da análise dos procedimentos internos de regulação. A contenciosa cuida das demandas já instauradas, com elaboração de defesa, análise do laudo de regulação, acompanhamento de perícia judicial, discussão sobre o alcance da cobertura e atuação em todas as instâncias. Soma se a isso a recuperação de valores por meio de ações de regresso contra terceiros responsáveis pelo dano indenizado. Há ainda uma frente de diagnóstico, menos óbvia e bastante útil, que consiste em identificar padrões nas demandas recebidas, já que ações repetidas com o mesmo fundamento costumam indicar falha de redação contratual ou de procedimento, e não casos isolados. Veja também seguro negado.
Qual a diferença entre regulação de sinistro e defesa judicial?
São etapas distintas e com naturezas diferentes. A regulação é o procedimento administrativo por meio do qual a seguradora apura o que aconteceu, verifica se o evento se enquadra na cobertura contratada, dimensiona o prejuízo e decide sobre o pagamento. Ela é conduzida por profissionais técnicos, frequentemente com atuação de comissário de avarias ou de perito, e se apoia em vistoria, documentos, laudos e declarações. A defesa judicial surge depois, quando o segurado questiona a decisão tomada. Nessa fase, o que se discute em juízo é justamente a qualidade do que foi apurado antes: se a documentação sustenta a conclusão, se a cláusula invocada se aplica ao caso e se o procedimento observou os prazos aplicáveis. Por isso as duas etapas se comunicam de forma direta, e a solidez da regulação costuma determinar o resultado da fase seguinte. Documentos produzidos de forma incompleta na fase administrativa dificilmente são compensados depois, já que a perícia judicial trabalha sobre uma situação que mudou com o tempo. Veja também acidente de trânsito.
Como funciona a ação de regresso?
Quando a seguradora indeniza o segurado por prejuízo causado por terceiro, ela se sub roga nos direitos dele, ou seja, assume a posição que o segurado teria para cobrar do responsável. É o que fundamenta a ação de regresso, comum em sinistros de automóvel, incêndio, transporte de cargas e danos a imóveis. Para que a cobrança se sustente, é preciso demonstrar a existência do contrato de seguro, o pagamento efetivo da indenização ao segurado e a responsabilidade do terceiro pelo evento, com os mesmos elementos exigidos em qualquer discussão de reparação civil: conduta, dano e relação entre os dois. O prazo para o exercício desse direito segue a contagem aplicável à pretensão original do segurado, o que exige atenção à data do evento, e não apenas à do pagamento. A preservação da prova colhida durante a regulação é determinante nessa fase. Quando o causador possui seguro de responsabilidade civil, a cobrança pode ser dirigida também à seguradora dele, dentro do limite da apólice contratada. Veja também ações de cobrança.
O que a seguradora precisa documentar durante a regulação?
A documentação é o que sustenta qualquer decisão posterior, favorável ou não ao segurado. O conjunto básico reúne o aviso de sinistro com data e protocolo, a apólice e as condições gerais aplicáveis na data do evento, o comprovante de pagamento dos prêmios, o relatório de vistoria e o laudo de regulação, quando houver. Somam se os documentos próprios de cada ramo, como boletim de ocorrência, prontuários, laudos periciais, orçamentos, notas fiscais e registros fotográficos. É igualmente relevante registrar toda a comunicação com o segurado, incluindo solicitações de documentos complementares e respostas enviadas, porque pedidos sucessivos de material já entregue costumam ser questionados. A decisão comunicada precisa indicar expressamente o motivo e a cláusula que a fundamenta, com registro da data da ciência. Esse cuidado protege as duas partes e reduz a margem de controvérsia sobre o que efetivamente foi apurado. A guarda organizada desse material por sinistro, e não apenas por segurado, facilita a resposta nos prazos processuais, que costumam ser curtos. Veja também elaboração de contratos.
Por que cláusulas de exclusão geram tanta discussão?
Porque são elas que delimitam o que o seguro não cobre, e o ponto central da controvérsia raramente é a existência da cláusula, e sim a sua clareza e a forma como foi informada. A legislação exige que limitações de direito sejam redigidas com destaque e linguagem compreensível, de modo que o segurado possa tomar conhecimento efetivo no momento da contratação. Cláusulas genéricas, inseridas em documento extenso sem qualquer realce, ou que acabam esvaziando a finalidade do próprio seguro, tendem a receber interpretação favorável ao segurado. Outro foco de discussão é a relação entre a exclusão invocada e o evento concreto, já que a aplicação precisa ser direta, e não por analogia. Contratações feitas por telefone ou por aplicativo acrescentam a questão de como a informação foi transmitida. Revisar periodicamente a redação dessas cláusulas costuma reduzir demandas repetidas. O ônus de comprovar que a hipótese de exclusão se verificou no caso concreto recai sobre quem a invoca, o que reforça a importância da apuração técnica. Veja também direito do consumidor.
Como reduzir o volume de demandas judiciais contra a seguradora?
A redução costuma vir de processo, não de caso isolado. O primeiro passo é mapear os fundamentos das ações recebidas em determinado período, exercício que quase sempre revela concentração em poucos motivos, como aplicação de uma mesma cláusula, demora na resposta ao aviso de sinistro ou falha na comunicação da decisão. Identificado o padrão, a correção pode ser feita na origem: revisão da redação contratual, ajuste nos formulários de contratação, treinamento das equipes de atendimento e regulação, e padronização das cartas de comunicação, que devem indicar motivo e fundamento de forma compreensível. O cumprimento rigoroso dos prazos regulatórios de resposta também reduz demandas que discutem apenas a demora. Por fim, canais administrativos bem estruturados, incluindo ouvidoria efetiva, resolvem parte das situações antes que se transformem em ação judicial. Vale acompanhar também os indicadores públicos de reclamação do setor, que costumam antecipar os temas que chegarão ao Judiciário nos meses seguintes. O acompanhamento periódico desses números orienta onde agir primeiro. Veja também seguro negado.