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Ações de Cobrança

Recuperação de valores não pagos, de contratos a cheques e notas promissórias, por notificação, protesto, ação monitória ou execução. O documento que você tem em mãos é o que define o caminho disponível e o tempo até receber.
Como trabalhamos

Como atuamos

A análise começa pelo documento. Um contrato assinado por duas testemunhas, um cheque, uma duplicata ou uma nota promissória permitem partir direto para a execução, sem a fase de discussão sobre a existência da dívida. Um documento sem essas características exige ação monitória ou cobrança comum, com rito mais longo.

Em seguida vem a conferência do valor. Correção, juros, multa contratual e eventuais encargos incidem de formas distintas conforme a origem da dívida e a data de vencimento, e planilha incorreta é uma das causas mais frequentes de discussão desnecessária no processo.

Antes de ajuizar, avalia se o que costuma resolver sem processo: notificação formal, protesto do título e inscrição em cadastro de inadimplentes, medidas de custo baixo e efeito rápido. Também se verifica a existência de patrimônio do devedor, porque uma decisão favorável contra quem não tem bens não resolve o problema de quem precisa receber.

Casos mais comuns

Situações que atendemos

Contratos não pagos

Prestação de serviços, fornecimento, honorários, mensalidades e parcelas em atraso, com análise da forma de execução permitida pelo instrumento.

Cheques e notas promissórias

Títulos de crédito devolvidos ou vencidos, com verificação do prazo de cobrança aplicável a cada um e definição da via adequada.

Dívidas sem documento formal

Valores emprestados ou serviços prestados sem contrato escrito, em que a prova se constrói por mensagens, comprovantes de transferência e testemunhas.

Cobrança entre empresas

Faturas, duplicatas e contratos de fornecimento em atraso, incluindo discussão sobre responsabilidade de sócios quando a empresa não tem patrimônio.
O que está em jogo

Por que contar com acompanhamento jurídico

Cobrar depende menos de insistência e mais de escolher o caminho certo para o documento que se tem. A mesma dívida pode levar meses ou anos para ser recebida conforme a via adotada, e algumas opções se perdem com o tempo.

O documento define a via

Título executivo permite cobrança direta; sem ele, o caminho passa por monitória ou ação de cobrança, com rito mais longo.

Cálculo correto

Juros, correção e multa incidem de formas distintas, e valor cobrado a maior enfraquece toda a cobrança.

Prazo que corre

Cada tipo de dívida tem prazo próprio de cobrança, e cheques e notas promissórias perdem a força executiva antes de prescreverem.

Patrimônio do devedor

Decisão favorável contra quem não tem bens não resolve, e a verificação prévia orienta a estratégia.
Quem conduz o seu caso

Conheça o profissional responsável

Dra. Amanda Pagani, OAB/SP 281.654, sócia fundadora do escritório. Atua na advocacia desde 2008 e é pós graduada em Direito Civil com ênfase em Contratos, formação aplicada à análise dos instrumentos que sustentam a cobrança e à definição da via adequada.

Amanda Pagani

OAB/SP 281.654

Sócia fundadora. Direito civil e contratos, família e trabalhista
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Cada situação tem particularidades que só aparecem na leitura dos documentos. Descreva o que aconteceu e informe o que você já tem em mãos, como contrato, notificação, comprovantes ou laudos. O escritório retorna para entender o caso e indicar os caminhos possíveis.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam ao escritório

Quais documentos permitem cobrar uma dívida judicialmente?

A legislação separa os documentos em dois grupos, e essa distinção define todo o percurso da cobrança. O primeiro reúne os títulos executivos extrajudiciais, como cheque, nota promissória, duplicata aceita, letra de câmbio, contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, escritura pública e instrumento de confissão de dívida. Com eles é possível partir direto para a execução, procedimento em que não se discute a existência do débito e que avança rapidamente para a busca de bens. O segundo grupo abrange documentos que comprovam a dívida sem ter essa força, como contrato sem testemunhas, notas fiscais, e mails, mensagens e comprovantes de transferência. Nesses casos, o caminho é a ação monitória, que concede ao devedor a oportunidade de pagar ou se defender antes de o documento se converter em título. Não havendo documento algum, resta a ação de cobrança comum, com produção de prova. A leitura do instrumento disponível é, portanto, a primeira etapa de qualquer cobrança. Veja também elaboração de contratos.

As três buscam o mesmo resultado, mas partem de pontos distintos. A execução pressupõe título executivo e já começa com a ordem de pagamento ao devedor, que tem prazo curto para quitar ou garantir o juízo, seguindo se a busca de bens. É a via mais rápida, justamente por não discutir a existência da dívida. A ação monitória serve para quem tem prova escrita sem força executiva: o juiz determina o pagamento e, se o devedor não apresentar embargos no prazo, o documento se converte em título executivo e o processo segue como execução. A ação de cobrança comum é a mais longa, destinada a situações em que a dívida precisa ser comprovada por outros meios, incluindo testemunhas, e só depois da sentença é que a cobrança efetiva começa. A escolha errada costuma custar tempo considerável. Documentos que estão na fronteira entre um grupo e outro, como contratos sem a assinatura das testemunhas, merecem análise específica antes do ajuizamento. Veja também cobrança de aluguéis.

Os prazos variam conforme a natureza do crédito e exigem atenção a uma distinção pouco conhecida: títulos de crédito perdem a força executiva antes de a dívida prescrever. Um cheque, por exemplo, tem prazo próprio para execução e, vencido esse período, ainda pode ser cobrado por outra via, embora com rito mais demorado. Dívidas documentadas em instrumento particular ou público seguem contagem distinta das decorrentes de reparação civil, que são mais curtas. Aluguéis, prestações periódicas e honorários profissionais também têm prazos específicos. Alguns atos interrompem a contagem, como o protesto do título, a citação em processo judicial e o reconhecimento da dívida pelo devedor, inclusive por meio de acordo de parcelamento assinado ou de pagamento parcial. Por isso, a data de vencimento é o primeiro dado verificado em qualquer análise, e a demora em agir costuma reduzir as alternativas disponíveis. Quando existem várias parcelas vencidas, a contagem ocorre parcela a parcela, o que pode tornar inexigíveis as mais antigas enquanto as recentes permanecem cobráveis. Veja também áreas de atuação.

Na maior parte dos casos, sim, especialmente em dívidas de valor moderado. O protesto é feito em cartório, tem custo bem inferior ao de um processo e produz efeito imediato sobre o crédito do devedor, o que costuma levar ao pagamento sem necessidade de ação judicial. Ele também interrompe a contagem do prazo de cobrança, o que preserva o direito enquanto se avalia o próximo passo. A inscrição em cadastro de inadimplentes tem efeito semelhante, exigindo comunicação prévia ao devedor pelo órgão mantenedor. Em ambos os casos, a cautela essencial é a exatidão do valor e a certeza da dívida, já que protesto ou negativação indevidos expõem o credor a responsabilização por danos. Também convém verificar se já existe discussão judicial sobre o débito. Para dívidas altas, essas medidas costumam ser combinadas com a ação, e não substituí la. A notificação formal enviada antes dessas medidas documenta a cobrança e costuma, por si só, resolver parte dos casos. Veja também direito do consumidor.

Essa é a principal limitação prática de qualquer cobrança, e por isso a verificação costuma ser feita antes do ajuizamento. Na fase de execução, o processo dispõe de ferramentas eletrônicas que consultam contas bancárias, veículos, imóveis registrados e declarações fiscais, permitindo bloqueio e penhora do que for localizado. Não encontrados bens, o processo pode ser suspenso e retomado depois, dentro do prazo legal, já que a situação patrimonial do devedor pode mudar. Existem alternativas conforme o caso: penhora de percentual de salário dentro dos limites admitidos, penhora de faturamento quando se trata de empresa e desconsideração da personalidade jurídica, que permite atingir o patrimônio dos sócios quando demonstrado abuso ou confusão patrimonial. Acordos com parcelamento e garantia costumam ser mais efetivos do que uma decisão favorável sem patrimônio que a sustente. Também é possível habilitar o crédito quando a empresa devedora entra em recuperação judicial ou falência, embora o recebimento passe a depender do andamento daquele processo e da ordem de preferência aplicável aos créditos. Veja também reclamação trabalhista.

Sim, embora o caminho seja mais trabalhoso. A inexistência de contrato não extingue a obrigação, apenas transfere a discussão para o campo da prova. Costumam sustentar esse tipo de cobrança comprovantes de transferência bancária ou de Pix identificados, mensagens trocadas entre as partes em que o devedor reconhece o valor ou combina forma de pagamento, e mails, notas fiscais, registros de entrega e depoimento de testemunhas que acompanharam a negociação. Mensagens com reconhecimento expresso da dívida são particularmente relevantes, porque podem viabilizar a via monitória, mais rápida que a ação de cobrança comum. Uma providência útil antes de qualquer processo é tentar formalizar o reconhecimento, por meio de confissão de dívida ou de acordo de parcelamento assinado, documentos que convertem a situação em título executivo. A reunião organizada desse material, em ordem cronológica, é o que define a viabilidade. Gravações de conversas das quais o próprio credor participa também são admitidas como prova. Veja também ações de cobrança.

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