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Direito Trabalhista

Atuação nos dois lados da relação de trabalho, do trabalhador que teve direitos descumpridos à empresa que precisa se defender ou organizar processos internos.
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Quais direitos são garantidos a quem tem carteira assinada?

O contrato de trabalho registrado assegura um conjunto de parcelas previstas em lei, que independem de negociação individual. Entre elas estão o salário nunca inferior ao mínimo legal ou ao piso da categoria, o pagamento de horas extras com acréscimo quando a jornada é ultrapassada, o adicional noturno para trabalho em horário específico, o repouso semanal remunerado, as férias anuais acrescidas de um terço, o décimo terceiro salário e os depósitos mensais do Fundo de Garantia. Somam se a isso os intervalos para descanso e alimentação, o vale transporte quando há deslocamento, a licença maternidade e a licença paternidade, além dos adicionais de insalubridade ou periculosidade nas atividades que os exigem. No desligamento sem justa causa, entram aviso prévio, multa sobre o saldo do Fundo de Garantia e acesso ao seguro desemprego, quando preenchidos os requisitos. Convenções coletivas da categoria podem prever direitos adicionais. A ausência de registro não retira esses direitos, que passam a ser discutidos por meio do reconhecimento judicial do vínculo. Veja também reclamação trabalhista.

A Justiça do Trabalho manteve caráter mais acessível que a justiça comum, mas deixou de ser inteiramente gratuita. Quem declara insuficiência de recursos pode requerer o benefício da justiça gratuita, que dispensa o pagamento de custas e despesas processuais. Ainda assim, a parte que perde os pedidos pode ser condenada ao pagamento de honorários ao advogado da parte contrária, calculados em percentual sobre o valor dos pedidos rejeitados. Para quem é beneficiário da gratuidade, a exigência dessa cobrança fica suspensa e depende de comprovação posterior de mudança na situação financeira. Existe também consequência específica para o não comparecimento à audiência sem justificativa, que pode gerar responsabilidade pelas custas mesmo com o pedido de gratuidade. Honorários do próprio advogado seguem contrato firmado com o cliente. Esse conjunto de regras tornou relevante a análise prévia sobre quais pedidos serão apresentados. O valor atribuído a cada pedido na petição inicial passou a ter peso maior justamente por servir de base para esse cálculo, o que exige atenção na elaboração da ação. Veja também trabalhista para empresas.

Não existe prazo único, mas a Justiça do Trabalho costuma ter tramitação mais rápida que a justiça comum, por concentrar atos e priorizar a conciliação. Um processo simples, resolvido por acordo na primeira audiência, pode ser encerrado em poucos meses. Casos que seguem para instrução, com oitiva de testemunhas, tendem a se estender por um a dois anos em primeira instância. Recursos aos tribunais regionais e às instâncias superiores acrescentam etapas relevantes ao cronograma. Alguns fatores alongam o processo de forma previsível: necessidade de perícia médica em ações acidentárias, perícia de insalubridade ou periculosidade, discussão sobre reconhecimento de vínculo com produção extensa de prova e empresas em recuperação judicial ou falência. Também existe a fase de cumprimento da decisão, quando o valor não é pago espontaneamente, que envolve pesquisa de bens e pode consumir tempo adicional. Acordos podem ser firmados em qualquer etapa. Também é possível pedir a liberação antecipada de valores incontroversos, ou seja, aqueles que a própria empresa reconhece como devidos. Veja também reclamação trabalhista.

A audiência costuma ser dividida em momentos distintos. O primeiro é a tentativa de conciliação, obrigatória por lei, em que as partes verificam a possibilidade de acordo antes de qualquer discussão do mérito. Não havendo composição, a empresa apresenta sua defesa e os documentos que sustentam a versão dela. Em seguida vem a instrução, com o depoimento das partes e a oitiva de testemunhas, etapa em que se decidem pontos como jornada efetivamente cumprida e condições do ambiente de trabalho. O comparecimento do reclamante é necessário, e a ausência injustificada pode levar ao arquivamento do processo. Testemunhas não precisam mais ser convidadas formalmente na maior parte dos casos, mas devem comparecer no dia marcado. Muitas audiências passaram a ser realizadas por videoconferência, o que reduz deslocamento, embora determinadas situações ainda exijam presença física. O acordo pode ser proposto em qualquer momento da audiência, inclusive depois da produção da prova, e uma vez homologado encerra a discussão nos limites do que foi quitado. Cabe à parte decidir se aceita. Veja também áreas de atuação.

Essa preocupação é comum e merece esclarecimento. Não existe cadastro público oficial de trabalhadores que ajuizaram ações, e a chamada lista suja, no sentido de relação compartilhada entre empresas para excluir candidatos, é prática vedada e pode gerar responsabilização de quem a mantém. Processos judiciais são públicos por regra constitucional, o que significa que a consulta é possível, mas usar essa informação para recusar contratação configura discriminação e pode ser questionada judicialmente. Na prática, o que se recomenda é atenção ao conteúdo do que se pede e à forma como o caso é conduzido, já que pedidos manifestamente indevidos podem gerar condenação por litigância de má fé. Vale registrar ainda que a legislação prevê prazo para o ajuizamento após o fim do contrato, o que significa que adiar indefinidamente por receio pode simplesmente extinguir o direito. Em situações concretas de retaliação comprovada, o próprio ato discriminatório pode dar origem a nova discussão judicial, com pedido de reparação. A orientação prévia sobre o conteúdo dos pedidos costuma resolver essa preocupação. Veja também trabalhista para empresas.

Sim. O encerramento das atividades não extingue as obrigações trabalhistas, e a legislação prevê mecanismos para alcançar o patrimônio necessário ao pagamento. Quando a empresa não possui bens suficientes, é possível requerer a desconsideração da personalidade jurídica, o que permite atingir o patrimônio dos sócios, inclusive daqueles que se retiraram da sociedade dentro de determinado período anterior ao encerramento. Existe ainda a hipótese de sucessão empresarial, aplicável quando outra empresa assume a estrutura, os clientes ou a atividade da anterior, situação em que a sucessora responde pelos débitos. Empresas do mesmo grupo econômico também podem ser responsabilizadas de forma solidária. Em casos de falência ou recuperação judicial, os créditos trabalhistas têm preferência na ordem de pagamento, dentro dos limites legais, mas o recebimento passa a depender do andamento daquele processo específico. A identificação correta de quem responde é parte da estratégia inicial. A pesquisa patrimonial ocorre já na fase de cumprimento da decisão, por sistemas eletrônicos que localizam contas, veículos e imóveis em nome dos responsáveis. Veja também reclamação trabalhista.

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