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Direito da família e Sucessões

Envolve decisões que afetam patrimônio e convivência, com caminhos judiciais e extrajudiciais que mudam bastante em prazo e em custo conforme a situação das partes.
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Quais assuntos entram no direito de família e sucessões?

O direito de família trata das relações entre pessoas ligadas por casamento, união estável ou parentesco, e alcança a formação e a dissolução dessas relações. Entram nesse campo o divórcio, o reconhecimento e a dissolução de união estável, a partilha de bens, os alimentos, a guarda e a regulamentação da convivência com os filhos, além de temas como reconhecimento de paternidade, adoção, curatela e autorizações judiciais envolvendo menores. O direito das sucessões cuida da transmissão do patrimônio após o falecimento, o que abrange o inventário, a partilha, o testamento e as discussões sobre quem são os herdeiros e qual a parte de cada um. As duas áreas se comunicam com frequência, porque o regime de bens do casamento influencia diretamente a herança do cônjuge sobrevivente. Também se relacionam com o direito imobiliário, já que boa parte dos bens em discussão são imóveis. Medidas urgentes, como alimentos provisórios e definição imediata de guarda, podem ser pedidas logo no início do processo, antes da discussão completa. Veja também inventário.

São coisas distintas e a confusão entre elas gera boa parte dos conflitos em inventários. A meação é a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por força do regime de bens, e não é herança: ela não se transmite com o falecimento, apenas se separa do que será partilhado. Na comunhão parcial, por exemplo, metade dos bens adquiridos durante a união já é do sobrevivente. A herança é o que restou depois de retirada a meação, e é isso que se divide entre os herdeiros conforme a ordem prevista em lei. O cônjuge sobrevivente pode ser, ao mesmo tempo, meeiro e herdeiro, dependendo do regime de bens e da existência de descendentes, o que costuma surpreender as famílias. Filhos concorrem entre si em igualdade, independentemente de serem de uniões diferentes. Definir corretamente essa separação é o primeiro passo de qualquer partilha. A existência de testamento não afasta a meação, que é anterior à divisão da herança e permanece garantida ao sobrevivente. Veja também divórcio.

Sim, em várias situações, desde que preenchidos requisitos específicos. Divórcio, dissolução de união estável, inventário e partilha podem ser formalizados por escritura pública quando há consenso entre as partes, todos os envolvidos são maiores e capazes e o procedimento conta com a assistência de advogado. A via extrajudicial costuma ser concluída em prazo bem menor que a judicial e permite a escolha livre do cartório, sem vinculação ao domicílio das partes. A principal restrição envolve menores e incapazes: havendo filho nessa condição, ou divergência entre os interessados, o caminho passa a ser obrigatoriamente judicial, porque a lei exige a participação do Ministério Público. Situações com testamento seguem regra própria e podem depender de autorização prévia. Alimentos e guarda não são formalizados isoladamente em cartório, embora possam integrar acordos homologados judicialmente. A escolha da via não é preferência, e sim consequência dos requisitos presentes. Os custos são compostos por emolumentos do cartório, definidos em tabela estadual, além dos tributos incidentes sobre a transmissão de bens. Veja também inventário.

A presença de filhos menores ou incapazes altera o rito de forma significativa. O procedimento deixa de admitir a via extrajudicial e passa a correr obrigatoriamente no Judiciário, ainda que exista acordo integral entre os pais. Além disso, torna se obrigatória a participação do Ministério Público, que atua como fiscal da ordem jurídica e analisa se o combinado atende ao interesse da criança, podendo se manifestar contrariamente e provocar ajustes. Questões de guarda, convivência e alimentos precisam ser resolvidas no mesmo processo, não sendo possível deixá las para depois. Em casos de divergência, é comum a realização de estudo social e de avaliação psicológica, além da oitiva da criança conforme a idade e o grau de compreensão. O critério que orienta todas as decisões é o melhor interesse da criança e do adolescente, que se sobrepõe à conveniência dos adultos envolvidos. O divórcio pode ser decretado desde logo, deixando pontos controvertidos sobre os filhos para discussão posterior no mesmo processo. Veja também pensão e guarda.

Na via judicial, sim, com exceções restritas. Cada parte precisa estar representada por advogado próprio, e um mesmo profissional não pode atuar pelos dois lados, mesmo em situações consensuais, porque haveria conflito de interesses. Em acordos, a prática usual é que uma parte contrate o advogado que redige o instrumento e a outra seja assistida por profissional distinto, ainda que apenas para conferir e assinar. Nos procedimentos realizados em cartório, a assistência também é exigida por lei, e o advogado participa da lavratura da escritura. Existe alternativa para quem não tem condições de arcar com os honorários: a Defensoria Pública atende pessoas que se enquadram nos critérios de renda definidos por ela, e há ainda os convênios de assistência judiciária mantidos pela Ordem dos Advogados do Brasil em algumas comarcas. Ações de alimentos admitem, em determinadas situações, pedido inicial simplificado. Acordos firmados diretamente entre as partes também precisam de homologação judicial para produzir efeito pleno e permitir execução. Veja também áreas de atuação.

Planejamento sucessório é a organização, em vida, da forma como o patrimônio será transmitido, com o objetivo de reduzir conflito familiar, custo e tempo de inventário. Os instrumentos mais usados são o testamento, a doação em vida com reserva de usufruto, a partilha antecipada entre herdeiros e, em patrimônios maiores ou com atividade empresarial, a constituição de sociedade para concentrar os bens. Existe uma limitação central: quem tem herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge, só pode dispor livremente de metade do patrimônio, já que a outra metade é reservada por lei. Doações que ultrapassem esse limite podem ser questionadas depois. O planejamento faz mais sentido quando há imóveis em mais de um estado, participação em empresa, filhos de uniões diferentes, herdeiros residentes no exterior ou histórico de divergência familiar. Cada instrumento tem custo e efeito tributário próprios, que precisam ser comparados antes da escolha. A escolha entre os instrumentos considera ainda a idade e a saúde de quem transmite, já que doações feitas em determinadas circunstâncias podem ser questionadas. Veja também usucapião.

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