Direito Civil
Seguro negado
Acidente de trânsito
Plano de saúde
Direito do consumidor
Dúvidas frequentes
Perguntas que chegam ao escritório
Quais problemas são tratados pelo direito civil?
O direito civil regula as relações entre particulares, o que o torna a área mais ampla do ordenamento. Ele alcança contratos de todo tipo, incluindo compra e venda, prestação de serviços, locação, empréstimo e seguro, e define o que acontece quando uma das partes descumpre o combinado. Trata também da responsabilidade civil, ou seja, do dever de reparar prejuízos causados a outra pessoa, seja em um acidente, seja por falha na prestação de um serviço. Entram nesse campo ainda as questões de posse e propriedade de bens, as relações de vizinhança e as discussões sobre cobrança de dívidas. Relações de consumo têm legislação própria, mas partem da mesma base civil e recebem proteção adicional. Na prática, quando alguém sofre um prejuízo causado por outra pessoa ou por uma empresa e não há vínculo de trabalho nem parentesco envolvido, a discussão costuma ser civil. Questões de família e sucessões também integram o direito civil, mas por sua especificidade costumam ser tratadas como área própria. Veja também direito do consumidor.
Qual a diferença entre dano material, moral e estético?
São espécies distintas de prejuízo e podem ser pedidas em conjunto, sem que isso configure cobrança em duplicidade. O dano material corresponde ao que foi efetivamente perdido ou gasto, comprovado por notas, orçamentos e recibos, e abrange também os lucros cessantes, que representam o que a pessoa deixou de ganhar em razão do fato. O dano moral atinge a esfera pessoal, como a honra, a imagem, a integridade psíquica e a dignidade, e não depende de comprovação de gasto, embora exija demonstração de que a situação ultrapassou o aborrecimento comum do dia a dia. O dano estético surge quando resta alteração permanente na aparência, como cicatriz, deformidade ou perda de membro, e é reconhecido de forma autônoma em relação ao moral. Não existe tabela legal de valores para os danos que não são materiais, e a fixação considera a gravidade do fato, a repercussão e a capacidade econômica das partes. Veja também acidente de trânsito.
Quanto tempo tenho para cobrar uma indenização?
A legislação civil fixa prazos diferentes conforme a natureza do pedido, e o descumprimento impede a discussão mesmo quando o direito existe. Pretensões de reparação civil, decorrentes de acidentes e de danos causados por terceiros, têm prazo próprio contado do evento que gerou o prejuízo. Cobranças fundadas em dívida documentada seguem contagem distinta, geralmente mais longa. Discussões entre segurado e seguradora têm prazo reduzido, contado da ciência da negativa, e não da data do sinistro. Relações de consumo separam o vício do produto, com prazo curto de reclamação, do dano causado por ele, com contagem iniciada no conhecimento do dano e de sua autoria. Alguns atos suspendem ou interrompem a contagem, como a reclamação formal registrada com protocolo e a citação em processo judicial. Por isso, a primeira informação analisada em qualquer atendimento é a data em que o fato ocorreu ou em que a pessoa tomou conhecimento dele. Veja também seguro negado.
Quando o caso pode ser levado ao Juizado Especial Cível?
O Juizado Especial Cível foi criado para causas de menor complexidade e trabalha com limite de valor definido em salários mínimos. Dentro de determinado patamar, é possível ingressar sem advogado, embora a assistência continue recomendável, especialmente porque a outra parte costuma comparecer representada. Acima desse patamar, e até o teto de competência do juizado, a presença de advogado é obrigatória. O procedimento é mais simples, com audiência de conciliação logo no início e concentração dos atos, o que tende a reduzir o tempo de tramitação. Existem limitações relevantes: causas que exigem perícia complexa não são admitidas, e o rito não comporta discussões que demandem produção extensa de provas. Também não há condenação em honorários na primeira instância, o que muda o cálculo de risco. A escolha entre o juizado e a vara comum depende do valor pretendido, da complexidade da prova e da estratégia adotada. Veja também plano de saúde.
Quais são os custos de um processo cível?
Os custos se dividem em três grupos. As custas processuais são recolhidas ao tribunal, calculadas em percentual sobre o valor atribuído à causa e definidas por legislação estadual. As despesas do processo incluem honorários de perito, diligências de oficial de justiça e publicações, quando necessárias. Os honorários advocatícios são contratados diretamente com o profissional, em contrato escrito, e podem seguir formatos distintos, como valor fixo, cobrança por ato ou percentual sobre o resultado. Existe ainda a chamada sucumbência: quem perde a ação costuma ser condenado a pagar honorários ao advogado da parte vencedora, em percentual fixado pelo juiz sobre o valor da condenação. Quem comprova insuficiência de recursos pode requerer a gratuidade da justiça, que suspende a exigibilidade das custas e da sucumbência. As normas da Ordem dos Advogados do Brasil vedam a divulgação de tabelas de preço, motivo pelo qual os honorários são tratados individualmente. Veja também áreas de atuação.
O que fazer quando a outra parte não cumpre o contrato?
O primeiro passo é verificar o que o próprio contrato prevê para a hipótese, já que muitos instrumentos trazem prazo de regularização, multa e forma de comunicação obrigatória. A notificação formal, enviada por escrito com comprovação de recebimento, costuma ser a providência inicial: ela constitui a outra parte em mora, documenta a data da cobrança e frequentemente resolve a situação sem processo. Persistindo o descumprimento, existem caminhos distintos conforme o objetivo pretendido. É possível exigir o cumprimento do que foi combinado, pedir a rescisão com devolução dos valores pagos ou cobrar perdas e danos, sempre acompanhados da multa contratual quando prevista. Contratos com assinatura de duas testemunhas ou firmados em determinadas formas permitem execução direta, o que dispensa a fase de discussão e acelera a cobrança. A escolha depende do que ainda interessa à parte prejudicada e da capacidade de pagamento de quem descumpriu. Contratos que preveem cláusula de mediação ou arbitragem exigem observar essa etapa antes do ingresso em juízo. Veja também direito do consumidor.