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Acidente de Transito

Colisões, atropelamentos e acidentes com motociclistas envolvem discussão sobre responsabilidade, despesas médicas, perda de renda e, nos casos mais graves, sequelas permanentes. A prova reunida nos primeiros dias é o que sustenta o caso.
Quem conduz o seu caso

Como atuamos

A condução de um caso de acidente de trânsito começa pela reconstrução do que aconteceu. Boletim de ocorrência, posição final dos veículos, registros fotográficos, imagens de câmeras próximas e depoimentos de testemunhas formam o conjunto que permite discutir a dinâmica do acidente e a atribuição de responsabilidade.

Em paralelo, é feito o levantamento dos prejuízos. Eles não se resumem ao conserto do veículo: incluem despesas médicas e de reabilitação, medicamentos, transporte, período de afastamento do trabalho e, nos casos mais graves, a redução permanente da capacidade laborativa. Cada uma dessas parcelas exige comprovação própria.

Definidos autoria e extensão do dano, avalia se a composição direta com o responsável ou com a seguradora dele é viável, ou se a discussão precisa ser levada ao Judiciário. Situações que envolvem lesão corporal grave ou falecimento costumam ter desdobramento também na esfera criminal, o que não impede o andamento da reparação civil, mas influencia o planejamento do caso.

Resolução de conflitos de imóveis

Situações que atendemos

Colisão entre veículos

Batidas em cruzamentos, ultrapassagens, mudanças de faixa e engavetamentos, em que a discussão gira em torno de qual condutor descumpriu regra de circulação e da extensão dos prejuízos materiais suportados.

Acidente com motociclista

Ocorrências com maior potencial de lesão corporal, envolvendo fratura, cirurgia, afastamento prolongado e, em parte dos casos, sequela permanente que altera a capacidade de trabalho da vítima.

Atropelamento

Casos envolvendo pedestres e ciclistas, com análise da sinalização do local, das condições da via e do dever de cuidado do condutor diante de usuários mais vulneráveis da circulação.

Acidente com vítima fatal

Situações em que os familiares buscam reparação pelos danos sofridos e, quando havia dependência econômica, discussão sobre pensionamento, além do acionamento de seguros eventualmente contratados.
Por que contratar

Por que contar com acompanhamento jurídico

Depois de um acidente, é comum receber proposta de acordo antes mesmo de se conhecer a extensão real das lesões e das despesas. Aceitar nessa fase costuma significar abrir mão de parcelas que ainda nem apareceram, como tratamento continuado e afastamento prolongado.

Levantamento dos danos

Danos materiais, lucros cessantes, dano moral e pensionamento avaliados separadamente, cada um com sua forma de comprovação.

Prova da dinâmica

Imagens, laudos, boletim de ocorrência e testemunhas reunidos enquanto os registros ainda estão disponíveis.

Prazo para agir

A pretensão de reparação civil tem prazo contado do evento, o que limita a janela para a discussão judicial.

Negociação informada

Propostas de acordo avaliadas diante do valor real dos prejuízos, incluindo despesas futuras previsíveis.
Quem conduz o seu caso

Conheça o profissional responsável

Dr. Daniel Quartuccio, OAB/SP 230.168, sócio fundador do escritório. Atua desde 2004 em responsabilidade civil por danos materiais e morais, área que reúne os pedidos formulados após um acidente. A atuação em direito securitário pesa nesses casos, já que boa parte das negociações passa pela seguradora do condutor responsável.

Daniel Tejeda Quartuccio

OAB/SP 230.168

Sócio fundador. Direito securitário, civil e do consumidor.
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Fale com o escritório

Casos de recusa de cobertura costumam ter prazo curto. Se já houver relatório médico e negativa da operadora, informe isso no primeiro contato.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre acidente de transito

Quem causa um acidente de trânsito é obrigado a indenizar?

A obrigação de reparar depende da demonstração de três elementos: a conduta culposa do condutor, o dano sofrido pela vítima e a relação entre um e outro. A culpa aparece em situações como desrespeito à sinalização, velocidade incompatível, ultrapassagem indevida, falta de atenção e direção sob efeito de álcool. Comprovados esses pontos, a reparação abrange os prejuízos materiais, as despesas médicas e, conforme o caso, o dano moral e o pensionamento. Existem hipóteses em que a responsabilidade independe de culpa, como no transporte de passageiros, em que a empresa responde pela integridade de quem transporta. Também é possível reconhecer culpa concorrente, quando as duas partes contribuíram para o acidente, com reflexo na divisão dos valores. A existência de seguro do causador não afasta a discussão, apenas altera quem efetivamente arca com o pagamento. O ponto de partida é sempre a prova de como o acidente ocorreu. Veja também seguro negado.

A reparação é composta por parcelas distintas, avaliadas de forma separada. Os danos materiais correspondem ao que efetivamente se gastou ou se perdeu, incluindo conserto do veículo, franquia, guincho, medicamentos, consultas, exames, fisioterapia e transporte para tratamento. Os lucros cessantes referem se ao que a vítima deixou de ganhar durante o período de recuperação, situação comum entre autônomos e motoristas de aplicativo, que costumam comprovar a renda por histórico de faturamento. O dano moral é discutido quando há lesão corporal, sequela, internação ou falecimento, situações que ultrapassam o transtorno comum de um acidente sem vítimas. Havendo redução permanente da capacidade de trabalho, cabe discussão sobre pensionamento, calculado conforme o grau de comprometimento apurado em perícia. Em caso de falecimento, os familiares podem pleitear reparação própria e, quando havia dependência econômica, pensão aos dependentes. Cada parcela exige documentação específica. O dano estético, presente quando restam cicatriz ou deformidade permanente, é analisado de forma autônoma em relação ao dano moral e tem fundamento próprio. Veja também reclamação trabalhista.

O boletim de ocorrência é o registro inicial e serve para fixar data, local e versões apresentadas, embora não determine sozinho quem foi o responsável. A ele se somam fotografias dos veículos e do local, imagens de câmeras de segurança e de monitoramento urbano, que costumam ser apagadas em poucos dias e por isso devem ser solicitadas com urgência. Testemunhas presenciais têm peso relevante, especialmente quando não têm vínculo com nenhuma das partes. Do lado dos danos, entram orçamentos de reparo, notas fiscais, prontuários, laudos, atestados de afastamento e comprovantes de renda. Em casos com lesão, o laudo do Instituto Médico Legal e o eventual laudo pericial produzido no processo detalham a extensão das sequelas. Registros de aplicativos de navegação e dados de rastreadores veiculares também podem indicar velocidade e trajeto. A preservação desse material logo após o acidente é o que mais influencia a solidez do caso. Veja também direito do consumidor.

A pretensão de reparação civil por acidente de trânsito segue prazo próprio, contado a partir da data do evento danoso, e é mais curto do que muitas pessoas imaginam. Existem situações em que a contagem se desloca, como quando a extensão da lesão só se torna conhecida após o encerramento do tratamento ou quando a vítima era menor de idade no momento do acidente, hipótese em que o prazo não corre durante a menoridade. Para cobranças dirigidas à seguradora com base em contrato, aplica se contagem distinta daquela usada contra o causador direto. Quando o acidente envolve transporte público ou empresa prestadora de serviço, as regras aplicáveis também podem variar. Discussões na esfera criminal seguem prazos independentes e não interferem diretamente na contagem civil, embora a sentença criminal possa influenciar a reparação. Diante dessa variedade, a data do acidente é sempre um dos primeiros elementos verificados na análise. Veja também áreas de atuação.

Sim. O terceiro prejudicado pode receber diretamente da seguradora do causador do acidente, dentro dos limites e das coberturas previstas na apólice de responsabilidade civil facultativa contratada. Na prática, isso ocorre por meio de acionamento feito pelo próprio segurado ou por acordo firmado durante a negociação. É preciso atenção a dois pontos. O primeiro é que a cobertura tem teto: valores que ultrapassam o limite contratado continuam sendo de responsabilidade do causador. O segundo é que a proposta apresentada nessa fase costuma considerar apenas o dano material já documentado, deixando de fora despesas futuras e parcelas ainda não quantificadas, como afastamento prolongado. Também é comum que a quitação assinada tenha redação ampla, encerrando qualquer discussão posterior sobre o mesmo evento. Por isso, a leitura do termo de acordo antes da assinatura é relevante, especialmente quando o tratamento da vítima ainda está em curso. Quando o causador não possui seguro, a cobrança recai integralmente sobre ele, e a análise passa a considerar a existência de patrimônio capaz de suportar o pagamento. Veja também seguro negado.

Sim. O acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho tem enquadramento próprio na legislação previdenciária e pode gerar efeitos que se somam à reparação civil comum. Reconhecida essa natureza, abre se acesso a benefícios previdenciários específicos e, conforme a situação, à estabilidade provisória no emprego após o retorno. A emissão da comunicação de acidente de trabalho pela empresa é o documento que formaliza o registro e costuma ser o ponto de conflito, já que sua ausência dificulta o reconhecimento posterior. Isso não impede a cobrança dirigida ao terceiro que causou o acidente, que segue a lógica da responsabilidade civil e corre de forma independente. Quando o deslocamento ocorre a serviço, e não apenas no trajeto, a análise sobre a responsabilidade do empregador ganha outro contorno. Por envolver esferas distintas, o caso costuma ser avaliado sob os dois ângulos. O uso de veículo próprio ou de transporte fornecido pela empresa também influencia essa análise, assim como eventual desvio significativo do trajeto habitual. Veja também reclamação trabalhista.

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