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Seguro Negado

A recusa de pagamento por uma seguradora precisa indicar o motivo e a cláusula contratual que a fundamenta. Casos de seguro de vida, automóvel, residencial e prestamista, analisados a partir da apólice, das condições gerais e da negativa recebida.
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Como atuamos

O trabalho começa pela leitura conjunta de três documentos: a apólice contratada, as condições gerais aplicáveis e a carta de negativa emitida pela seguradora. É desse cruzamento que se descobre se o motivo apresentado realmente encontra apoio no contrato ou se a interpretação adotada foi mais restritiva do que o texto autoriza.

Recusas fundadas em doença preexistente exigem verificação sobre o que foi perguntado no momento da contratação e sobre a realização ou não de exame prévio. Alegações de agravamento de risco, embriaguez, uso indevido do bem ou atraso no pagamento do prêmio também têm requisitos próprios, e a seguradora tem o ônus de comprovar aquilo que afirma.

Definido o cenário, o caminho pode seguir pela via administrativa, com reclamação formal na ouvidoria da seguradora e registro junto à Superintendência de Seguros Privados, ou pela via judicial, com pedido de cumprimento do contrato e, quando cabível, de reparação pelos danos decorrentes da recusa. O prazo para o segurado questionar judicialmente a negativa é curto, o que torna a análise inicial uma etapa de urgência.

Resolução de conflitos de imóveis

Situações que atendemos

Seguro de vida negado

Recusa do pagamento à família após o falecimento do segurado, geralmente com alegação de doença preexistente não informada, de suicídio dentro do período de carência ou de inconsistência nas declarações de saúde prestadas na contratação.

Seguro de automóvel negado

Negativa em casos de furto, roubo, colisão ou perda total, com fundamento em condutor não declarado, uso do veículo diferente do informado, embriaguez ao volante ou suposta omissão no questionário de avaliação de risco.

Seguro residencial e patrimonial

Recusa de cobertura para danos por incêndio, alagamento, vendaval, queda de raio ou furto qualificado, comum quando a seguradora sustenta que o evento se enquadra em cláusula de exclusão prevista nas condições gerais.

Seguro prestamista e de financiamento

Seguro embutido em financiamentos e empréstimos que deveria quitar a dívida em caso de morte, invalidez ou desemprego do contratante, mas cujo acionamento é negado, mantendo a cobrança sobre a família ou sobre o próprio segurado.
Por que contratar

Por que contar com acompanhamento jurídico

A carta de negativa costuma ser redigida em linguagem técnica e apoiada em cláusulas que remetem a outras partes do contrato, o que dificulta a avaliação sobre a legitimidade da recusa. Além disso, boa parte das discussões securitárias gira em torno de quem precisa provar o quê, uma definição que altera completamente o desfecho do caso.

Leitura do contrato

Apólice, condições gerais e negativa analisadas em conjunto para identificar se a cláusula invocada se aplica ao caso concreto.

Prazo reduzido

A pretensão do segurado contra a seguradora tem prazo curto, contado da ciência da recusa, o que exige decisão rápida sobre o caminho.

Organização das provas

Laudos, boletins, comprovantes e histórico de pagamento reunidos de forma a sustentar a ocorrência e a extensão do sinistro.

Duas vias possíveis

Reclamação administrativa e ação judicial não se excluem e podem ser combinadas conforme a urgência e a postura da seguradora.
Quem conduz o seu caso

Conheça o profissional responsável

Dr. Daniel Quartuccio, OAB/SP 230.168, sócio fundador do escritório e responsável pelo contencioso. Atua na advocacia desde 2004, com concentração em direito securitário. Além da inscrição na OAB, é comissário de avarias formado pela Funenseg, credencial ligada à apuração técnica de sinistros. Essa formação orienta a leitura da apólice, das condições gerais e da carta de negativa antes de qualquer medida.

Daniel Tejeda Quartuccio

OAB/SP 230.168

Sócio fundador. Direito securitário, civil e do consumidor.
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Se você recebeu uma negativa da seguradora, tenha em mãos a apólice e a carta de recusa. Esses dois documentos são o ponto de partida da análise.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Seguro negado

A seguradora negou o pagamento. É possível contestar a recusa?

Sim. A negativa de uma seguradora é uma decisão da própria empresa e pode ser revista tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Para isso, o primeiro passo é obter a recusa por escrito, com indicação expressa do motivo e da cláusula contratual em que se apoia. Sem esse documento, fica inviável avaliar se a justificativa se sustenta. A partir dele, verifica-se se a hipótese realmente se enquadra no que o contrato prevê e se a cláusula utilizada foi redigida de forma clara e informada ao segurado no momento da contratação. Cláusulas genéricas, ambíguas ou que esvaziam o objeto do seguro tendem a receber interpretação favorável ao segurado, conforme as regras de proteção contratual aplicáveis. Também é analisado se a seguradora cumpriu o prazo regulamentar para responder ao aviso de sinistro. A contestação pode começar pela ouvidoria da empresa e pelo registro junto à Superintendência de Seguros Privados, seguindo para a via judicial quando não há solução. Veja também direito do consumidor.

Sim. A negativa de uma seguradora é uma decisão da própria empresa e pode ser revista tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Para isso, o primeiro passo é obter a recusa por escrito, com indicação expressa do motivo e da cláusula contratual em que se apoia. Sem esse documento, fica inviável avaliar se a justificativa se sustenta. A partir dele, verifica-se se a hipótese realmente se enquadra no que o contrato prevê e se a cláusula utilizada foi redigida de forma clara e informada ao segurado no momento da contratação. Cláusulas genéricas, ambíguas ou que esvaziam o objeto do seguro tendem a receber interpretação favorável ao segurado, conforme as regras de proteção contratual aplicáveis. Também é analisado se a seguradora cumpriu o prazo regulamentar para responder ao aviso de sinistro. A contestação pode começar pela ouvidoria da empresa e pelo registro junto à Superintendência de Seguros Privados, seguindo para a via judicial quando não há solução. Veja também direito do consumidor.

O prazo para o segurado cobrar judicialmente a seguradora é notadamente mais curto do que o de outras pretensões civis, e a contagem não começa na data do sinistro, e sim quando o segurado toma ciência inequívoca da recusa. Esse detalhe é relevante porque muitas pessoas passam meses tentando resolver por telefone ou por canais de atendimento antes de receber a negativa formal. A jurisprudência reconhece que o pedido de reconsideração apresentado à seguradora suspende a contagem enquanto não houver resposta definitiva, o que reforça a importância de protocolar tudo por escrito e guardar os números de protocolo. Quando o beneficiário é terceiro, e não o próprio contratante, a análise do prazo pode seguir critério distinto. Para seguros ligados a financiamentos, ainda se discute a partir de qual momento o prejuízo se tornou perceptível. Diante dessas variações, a data da negativa deve ser um dos primeiros dados verificados. Veja também acidente de trânsito.

O conjunto básico inclui a apólice contratada, as condições gerais do produto, o comprovante de pagamento dos prêmios e a comunicação de sinistro enviada à seguradora, com o respectivo número de protocolo. A negativa por escrito é o documento central, porque delimita o motivo que será discutido. A partir daí, cada tipo de seguro exige comprovação própria. No seguro de vida, certidão de óbito, prontuários e laudos médicos relacionados à causa do falecimento. No seguro de automóvel, boletim de ocorrência, documentos do veículo, orçamentos e laudos de regulação de sinistro. No seguro residencial, registros fotográficos, laudos técnicos e comprovantes de reparo. No seguro prestamista, o contrato de financiamento e a comprovação do evento que deveria acionar a cobertura. Mensagens, e-mails e gravações de atendimento também têm valor, porque registram datas e orientações recebidas. Quanto mais completo o material inicial, mais precisa a avaliação sobre o cabimento da discussão. Veja também áreas de atuação.

O atraso no pagamento do prêmio não gera cancelamento automático do contrato. A orientação consolidada nos tribunais é que a suspensão da cobertura depende de prévia notificação do segurado, constituindo-o em mora, o que impede que a apólice deixe de valer de um dia para o outro por causa de uma parcela em aberto. Também se considera relevante a proporção do inadimplemento: atraso pontual, de valor pequeno diante do total já pago, tende a não justificar a perda da cobertura, especialmente quando a seguradora continuou emitindo boletos ou aceitou pagamentos posteriores. Situação distinta ocorre quando há inadimplência prolongada e o contrato foi formalmente encerrado após a devida comunicação. Nos seguros embutidos em financiamento, a análise costuma envolver ainda a forma como a cobrança era feita, já que o prêmio era descontado junto com a parcela. Por isso, o histórico completo de pagamentos é sempre solicitado. Veja também direito do consumidor.

O pedido de reparação por danos morais em casos de seguro negado não é automático e depende da demonstração de que a recusa gerou consequência que ultrapassa o simples descumprimento contratual. A jurisprudência costuma distinguir a negativa fundamentada, ainda que depois considerada indevida, daquela que expõe a pessoa a situação de aflição relevante. Contextos em que esse reconhecimento aparece com mais frequência envolvem famílias que ficaram sem recursos após a morte do provedor, dívidas mantidas em cobrança por falta de acionamento do seguro prestamista, negativação do nome do segurado e recusas acompanhadas de longa espera sem resposta. Também pesa a conduta da seguradora durante o processo de regulação do sinistro, incluindo pedidos sucessivos de documentos já entregues. O valor eventualmente fixado leva em conta a extensão do prejuízo e a capacidade econômica das partes, sem parâmetro fixo em lei. Cada caso é avaliado de forma individual. Veja também reclamação trabalhista.

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